Investigação de estupro dentro de Hospital em BH gera impasse entre Justiça e Ministério Público
Juíza vê indícios de estupro em caso tratado como assédio sexual e cobra explicações do Ministério Público
Minas Gerais|Rosildo Mendes, da RECORD Minas

A juíza Melissa Pinheiro Costa Lage Giovanardi, da 2ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte, decidiu barrar o envio para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) de um caso investigado inicialmente como estupro. A magistrada entendeu que há contradição entre os fatos narrados no inquérito e a conclusão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que classificou a ocorrência como assédio sexual.
Segundo o inquérito policial, a vítima, que trabalhava em um hospital, relatou que o suspeito, apontado como seu superior hierárquico, teria cometido o crime no dia 23 de agosto de 2024.
De acordo com o depoimento, o investigado teria trancado a porta da sala de gerência, segurado a vítima pelo pescoço, prensado ela contra a parede e introduzido os dedos em sua parte intima, por dentro da roupa.
Apesar da descrição, o Ministério Público entendeu que a conduta se enquadraria no crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal, e pediu a declinação da competência para o Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Na decisão, a magistrada afirmou que o crime de assédio sexual não admite violência física ou grave ameaça. Ela destacou que os próprios fatos narrados pelo órgão ministerial apontam, em tese, para elementos característicos do crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.
A juíza ressaltou ainda que o ato descrito no inquérito, incluindo o uso de força física e o ato libidinoso invasivo, é tratado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal como conduta compatível com o crime de estupro.
Diante disso, a magistrada indeferiu, por enquanto, o pedido de envio do caso ao Jecrim e determinou que o Ministério Público apresente, no prazo de dez dias, explicações técnicas e fundamentadas para justificar o enquadramento como assédio sexual.
Após a manifestação, o processo voltará para nova análise judicial sobre a competência do caso e eventual aplicação do artigo 28 do Código de Processo Penal.
Em nota, o MPMG informou que, assim que recebido, o Inquérito Policial será enviado para análise e manifestação da 12ª Promotoria de Justiça Criminal quanto ao oferecimento de denúncia contra o acusado.
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