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Sancionada passagem gratuita para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais

Serão beneficiadas pessoas com renda de até dois salários; ônibus devem reservar dois assentos

Minas Gerais|Do R7

Empresas devem manter cadastro de idosos que solicitaram isenção
Empresas devem manter cadastro de idosos que solicitaram isenção

Pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência poderão viajar em ônibus intermunicipais, em todo o Estado, sem pagar passagem. A Lei 21.121/14 foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia e publicada no Diário Oficial no sábado (4).

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A partir de 1º de março, a legislação garante o benefício para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência que recebam até dois salários mínimos.


Cada ônibus deve ter dois assentos por viagem reservados para este público. Para ter acesso à gratuidade é preciso se cadastrar e comunicar a empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência. O cadastro também não será cobrado.

O governador vetou o artigo 9º da lei aprovada pela Assembleia, que extinguia o transporte gratuito para agente fiscal do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), ainda que a serviço. Para Anastasia, a cobrança impediria a efetiva fiscalização do serviço. O veto pode ser mantido ou derrubado pelos deputados.

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