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Caso Joaquim: pedido de mãe para trancar processo é negado pelo TJ-SP

Defesa afirma que não há provas de que Natália Mingoni tenha participado do crime

São Paulo|Thiago de Araújo, do R7

Joaquim foi achado morto em novembro de 2013 no interior de SP
Joaquim foi achado morto em novembro de 2013 no interior de SP Joaquim foi achado morto em novembro de 2013 no interior de SP

A Justiça de São Paulo negou na última segunda-feira (27) o pedido de trancamento do processo contra a psicóloga Natália Mingoni Ponte, de 29 anos. Ela é acusada de participar, ao lado do técnico em informática Guilherme Raymo Longo, de 28, da morte do filho, Joaquim Ponte Marques, de três anos, encontrado morto no dia 10 de novembro do ano passado, no rio Pardo, em Barretos, no interior de São Paulo.

Em sua decisão, o desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), defendeu a denúncia do promotor Marcus Tulio Alves Nicolino, que acusa Longo e Natália de homicídio triplamente qualificado, com o agravante de omissão, no caso dela, e ocultação de cadáver, na denúncia contra ele.

“Não estão presentes os requisitos justificadores da concessão da liminar ante ao exame sumário da inicial e dos documentos que a instruem. Tal medida só é possível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de plano, mas tal não ocorre no caso em apreço”.

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Consultado pelo R7 sobre a decisão do desembargador – o mesmo que concedeu liberdade à mãe de Joaquim –, o advogado Nathan Castelo Branco de Carvalho, que defende Natália, afirmou que já esperava não obter uma decisão favorável sobre o trancamento do processo (quando não há provas contra o acusado) em caráter liminar. Contudo, ele acredita que a questão, quando tiver o mérito analisado em até dois meses, pode ser favorável à sua cliente.

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— Diferentemente de um pedido sobre prisão, um pedido de trancamento, em um processo tão extenso quanto esse, exige uma análise mais detalhada. Então eu imaginava que não seria concedido em caráter liminar. Agora, o próprio desembargador esclareceu que a eventual legalidade deve ser avaliada pelo julgamento pela turma. Ficamos aguardando essa análise de mérito que vem pela frente e bastante confiante que eles vão reconhecer o nosso pleito.

A tática de defesa em solicitar o trancamento do processo por suposta ausência de provas contra os acusados também foi adotada pelo advogado de Longo, Antonio Carlos de Oliveira. Para a próxima semana, o defensor de Natália espera uma resposta para outro pedido feito por ele: o de anulação da denúncia feita pelo Ministério Público. A alegação, mais uma vez, é a falta de elementos que comprovem qualquer crime cometido por ela.

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— O que apresentamos é de que não existe prova nenhuma que possa implicar em uma responsabilização da Natália pelo delito. Depois de uma análise muito detalhada do processo, vimos que não tem nenhum elemento de prova contra ela, nem a polícia viu elementos de que ela tenha tido participação ou sido omissa, não há nenhum elemento contra ela e por isso pedimos o trancamento. Não pode ser instaurado um processo contra alguém sem provas.

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