Bloqueio de Whatsapp viola Marco Civil da Internet, avalia especialista
Para Maurício Brum, lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas
Tecnologia e Ciência|Da Agência Brasil
A decisão judicial que determinou nesta segunda-feira (2) o bloqueio dos serviços do aplicativo WhatsApp por 72 horas viola o Marco Civil da Internet. A avaliação é do especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício Brum Esteves. Segundo ele, a lei não prevê que os provedores tenham de guardar comunicações privadas, apenas dados de conexão.
— A lei não fala em dados pessoais, muito menos em comunicações privadas. São apenas as informações mínimas para saber que uma máquina se comunicou com outra em um determinado horário. Essa é a informação que o provedor tem de guardar.
A justificativa de Brum leva em conta o artigo 15 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores devem guardar, sob sigilo, por seis meses os registros de acesso a aplicações de internet.
O WhatsApp está bloqueado em todo o País desde as 14h de hoje, por determinação do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). A ordem foi dada porque a empresa não forneceu à Justiça mensagens relacionadas a uma investigação sobre tráfico de drogas.
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Segundo o Tribunal de Justiça de Sergipe, a medida cautelar foi concedida a pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, baseando-se nos artigos. 11, 12, 13 e 15 da Lei do Marco Civil da Internet.
O especialista informou que a determinação prevista no Marco Civil se refere a dados como data, hora e IP do dispositivo que fez o acesso à internet.
— Na minha avaliação, o Marco Civil não permite que os provedores guardem esse tipo de comunicação. Esse ponto é polêmico, mas, no mínimo, me parece evidente que ele não obriga que comunicações privadas sejam armazenadas.
Outro ponto analisado por Esteves é que o bloqueio do WhatsApp fere a finalidade social da internet, também prevista no Marco Civil da Internet, bem como a pluralidade, abertura e colaboração e escala mundial de rede.
— Ao impor uma medida extrema para um caso isolado, o magistrado está dando uma eficácia de algo que deveria influenciar só no processo para toda sociedade. Poderia, inclusive, dizer que viola as próprias leis processuais, poque, para penalizar uma empresa, a sociedade inteira sai penalizada.
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Para o especialista, o assunto deve ser debatido pela sociedade, de modo que o Poder Judiciário perceba que tem de se atualizar.
— A internet não tem uma escala individual. Não foi só naquela cidade que o problema ocorreu. Isso causou problemas enormes para o país nessas 72 horas. Por um excesso de arrogância, o juiz acabou tendo uma decisão infeliz.
O bloqueio do WhatsApp vale inicialmente por 72 horas, mas, se houver uma liminar derrubando a decisão, o serviço pode ser retomado antes desse prazo.
Segundo o SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), todas as companhias receberam a intimação e cumprirão a determinação judicial.