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A estratégia de chefes de Executivo que vão disputar a reeleição para conciliar agendas e campanha

Lula e Tarcísio, por exemplo, devem priorizar ações a noite e aos fins de semana; candidatos precisam seguir regras do TSE

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Candidatos à reeleição, como Lula e Tarcísio, planejam focar suas campanhas à noite e nos fins de semana para conciliar com suas funções públicas.
  • A legislação eleitoral não exige afastamento dos cargos, mas impõe regras para evitar o uso das funções públicas como promoção eleitoral.
  • A Lei nº 9.504/1997 proíbe o uso de recursos públicos para campanhas e limita publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.
  • Entrevistas e postagens em redes sociais são analisadas para garantir que não ultrapassem a linha entre atuação governamental e promoção eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Candidatos à reeleição em cargos do Executivo devem conciliar agenda com campanha eleitoral Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

Diante das restrições impostas pelas regras eleitorais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), candidatos à reeleição no Executivo federal e estadual têm adaptado suas agendas para conciliar os compromissos do cargo com a pré-campanha. No caso de Lula (PT), pré-candidato à reeleição ao Palácio do Planalto, e Tarcísio de Freitas (Republicanos), pré-candidato à reeleição ao governo de São Paulo, a estratégia é concentrar compromissos de campanha à noite e nos fins de semana.

Apesar de a legislação não exigir que o presidente da República, governadores ou prefeitos se afastem do cargo durante o período eleitoral, a jurisprudência do TSE exige que a divulgação das ações de candidatura siga regras para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.


Joacinara Jansen, advogada especialista em Direito Eleitoral, explica que a Lei nº 9.504/1997 estabelece um conjunto de limites para impedir que o exercício do mandato seja usado como instrumento de promoção eleitoral.

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“O chefe do Poder Executivo pode cumprir agenda institucional, participar de reuniões administrativas, anunciar políticas públicas e praticar atos de governo compatíveis com suas atribuições”, comenta.


A advogada destaca que o que a legislação proíbe é o uso da estrutura do Estado, como servidores, veículos oficiais, recursos públicos, bens e serviços da Administração, para beneficiar a própria candidatura ou a de terceiros.

Lula e Tarcísio

O R7 apurou que o presidente Lula priorizará agendas noturnas durante a semana, além de reservar os fins de semana para a campanha. “Das 8h às 18h, seguirá presidente, cuidando do país e da administração federal. Campanha somente fora desse horário. Já fizemos isso com a campanha de reeleição dele e da [ex-presidente] Dilma [Rousseff]. Não tem muito segredo”, detalhou um integrante da cúpula do partido.


Interlocutores próximos do governador de São Paulo ressaltaram que ele seguirá cumprindo normalmente as responsabilidades e mantendo o ritmo da agenda administrativa.

“A campanha será organizada de forma compatível com o exercício do cargo, sem prejuízo às entregas, aos serviços públicos e às decisões de governo”, afirmou. Eles afirmam que não haverá uma divisão rígida de dias, mas a tendência será concentrar os compromissos eleitorais à noite e nos fins de semana.


Na Bahia, o governador e pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT) também afirmou para a equipe de reportagem que não vai parar suas ações. Ele continua governador em tempo integral, “presente nas obras e no dia a dia dos serviços públicos, sempre em diálogo com os municípios e com a população”.

“Não haverá dias fixos para governar e outros para fazer campanha. O governador vai conciliar as agendas com as responsabilidades do cargo em primeiro lugar e pleno respeito à legislação eleitoral”, disse um aliado do petista.

Regras eleitorais

A advogada Joacinara Jansen ressalta que uma restrição importante diz respeito à publicidade institucional. Nos três meses que antecedem as eleições, fica vedada, em regra, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ressalvada apenas a hipótese de grave e urgente necessidade pública.

Também são vedados os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

“Essas restrições alcançam, inclusive, entrevistas concedidas por candidatos que ocupam cargos públicos. Se a entrevista tiver caráter meramente informativo e estiver relacionada ao interesse público, ela é, em princípio, legítima. Porém, quando passa a enaltecer obras governamentais, poderá caracterizar propaganda eleitoral irregular.”

Quando se trata de redes sociais, a Justiça Eleitoral não examina apenas o conteúdo da mensagem, segundo a especialista.

“O contexto também é analisado: o momento em que ela foi divulgada, os meios utilizados, seu alcance e, principalmente, se houve utilização da estrutura pública para desequilibrar a disputa eleitoral. A jurisprudência exerce papel fundamental ao definir se determinado ato representa uma atividade legítima de governo ou se ultrapassa a linha que separa a atuação institucional da promoção eleitoral”, finaliza.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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