Eleitor pode usar camiseta de candidato no dia da eleição, mas boca de urna é proibida
TSE libera a manifestação silenciosa e individual de apoio a candidato, porém aglomeração é considerada crime
2026|Do R7
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Mais de 158 milhões de brasileiros deverão ir às urnas no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições. O voto é secreto, mas o eleitor tem a liberdade de mostrar a sua preferência, seguindo regras.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Ou seja, o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
A aglomeração de pessoas com roupas ou material de propaganda que identifique partido, coligação ou federação é proibida pela legislação eleitoral.
Mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Veja o que é considerado crime no dia da votação:
- Propaganda de boca de urna
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som
- Realização de comício ou carreata
- Persuasão do eleitorado
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais
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