Academia usa foto de criança sem autorização e é condenada no DF
Imagem foi postada em redes sociais; sentença determina que empresa pague R$ 10 mil por danos morais e exclua postagem
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília
Uma academia de ginástica do Distrito Federal terá de indenizar a família de uma criança, aluna da instituição, por usar indevidamente as imagens dela em publicações nas redes sociais. Pela decisão divulgada na última sexta-feira (11) pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios), a empresa deve ressarcir a família por danos morais em R$ 10 mil. A sentença também exige a exclusão imediata da postagem.
O caso ocorreu em uma unidade na Asa Norte. Na ocasião, um professor registrava as aulas do programa “Baby Natação”. A mãe da criança relatou no processo que algumas semanas após a realização das imagens foram publicadas nas redes sociais as fotos da criança. A família pediu para retirarem as imagens da filha, mas a instituição negou.
A academia de ginástica chegou a recorrer, declarando que o uso de imagem das crianças matriculadas estava autorizado no contrato feito pelos responsáveis. Apesar das justificativas, o recurso foi negado. Segundo o 5ª Turma Cível do TJDFT, as imagens foram usadas com fins comerciais, e uma autorização expressa do titular ou representante deveria ter sido solicitada.
*Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.