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Advogado explica diferenças entre o ‘Pix Pensão’ e a forma de cobrança anterior; entenda

Para o especialista, a medida garante ‘maior efetividade e segurança para aquele que depende desses alimentos’

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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Foi sancionada nesta quarta-feira (29), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que autoriza o desconto automático de pensão alimentícia mensal por Pix, conhecido popularmente como o “Pix Pensão”. A medida, publicada nesta quinta-feira (30) pelo DOU (Diário Oficial da União), dá “maior efetividade e segurança para aquele que depende desses alimentos”, afirma Diego de Paula, advogado especialista em direito de família.

Para ele, além de combater a inadimplência iminente, a medida diminui a burocracia envolvida no processo original: “Ir até o Poder Judiciário, fixar essa pensão, e, em caso de não pagamento pelo alimentante, [...] entrar em um processo de execução para cobrar esses valores [...] que é aquele que a gente chama de execução de alimentos ou cumprimento de sentença desses alimentos”.


Ao longo do programa Conexão Record News, De Paula explicou que, a partir de agora, ainda é necessário fazer um pedido à Justiça para fixar a pensão, mas que o cônjuge pode exigir que a quantia seja descontada mês a mês de forma automática da conta bancária do devedor, dentro dos limites e termos a serem definidos pelo juiz.

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