A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que cria o Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais. O Código Penal determina que os dados de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais sejam mantidos em sigilo. O projeto de lei muda essa regra, permitindo a consulta pública do nome completo, CPF e tipificação penal do crime.De acordo com o texto, todas as informações devem ser acessíveis por meio desse cadastro, estabelecido pelo projeto. Se o réu for absolvido após uma condenação em primeira instância, os dados voltam ao sigilo.O projeto de lei é da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), mas recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Ele fez ajustes no texto para enfatizar que a lei deve preservar o sigilo do processo, evitando que a exposição de detalhes do ocorrido e das provas prejudique e afete a dignidade da vítima. Assim, apenas as informações pertinentes ao réu condenado em primeira instância devem estar disponíveis na consulta processual.O texto permite ao juiz manter os dados confidenciais quando julgar necessário. Foi estabelecido um período de dez anos após o cumprimento integral da pena para que as informações sejam mantidas públicas.“Ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, promove mais transparência ao sistema de justiça e traz mais proteção à sociedade, que passará a ter mais instrumentos para acompanhar os casos e se proteger de potenciais agressores”, afirma o relator.Com a aprovação na CCJ, a proposta vai à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para a votação do texto no plenário.