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Bahia foi o estado com mais candidatos sem votos na eleição municipal de 2020

Estado é seguido por São Paulo, Pernambuco e Pará; dado indica possibilidade de fraude na disputas eleitorais

Eleições 2024|Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília


Candidatos sem votos pode indicar fraude nas eleições Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Bahia foi o estado com o maior número de candidatos sem nenhum voto nas eleições municipais de 2020. O estado teve 315 concorrentes aos cargos de prefeito e vereadores que não receberam nem o próprio voto. Na sequência, aparecem São Paulo (267), Pernambuco (224) e Pará (196), segundo dados levantados pelo R7 no painel do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em todo o país, 2.348 candidatos não receberam votos nas eleições de 2020.

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Na avaliação de especialistas, os números apontam para possíveis fraudes nas eleições. Ou seja, os candidatos eram considerados laranjas e concorriam apenas para que os partidos alcançassem o mínimo de candidaturas exigido por lei. No entanto, eles destacam que outros aspectos também precisam ser levados em consideração, como problemas pessoais que podem ter feito que um candidato tenha desistido de concorrer.

O R7 também levantou o número de candidatos sem votos nas últimas três eleições municipais. O pior ano foi o de 2012, quando 10.261 candidatos não tiveram votos. Em 2016, foram 2.660, e em 2020, 2.348.

Veja número de candidatos sem voto nas últimas eleições municipais Luce Costa/ Arte R7

O número de candidatos com um ou dois votos também foi grande. Somando os dados das últimas três eleições municipais, foram pelo menos 6.900 candidatos. A reportagem tentou contato com o TSE para que a corte comentasse sobre os números e o cenário enfrentado no país, mas o órgão não se posicionou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.


Para o especialista em direito eleitoral e professor de pós-graduação em direito eleitoral Alexandre Rollo, um candidato sem nenhum voto é um indicativo de fraude.

O TSE leva alguns pontos em consideração para reconhecer a fraude. Uma das coisas é a votação zerada ou inexpressiva, mas também há a prestação de contas padronizada, ou ausência de movimentação financeira relevante. Ou seja, o candidato não gastou nada na campanha ou não obteve nenhum recurso

(Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral)

Outro aspecto avaliado pelo TSE é a ausência de atos efetivos na campanha, ou seja, falta de mobilização do candidato na busca pelos votos. No entanto, Rollo alerta que o voto zerado pode indicar também uma desistência do pleito, não necessariamente uma fraude.


“Tanto para homem como para mulher, o fato de ter zero voto por si só não configura fraude, existe uma série de situações que podem acontecer tanto para o candidato homem como para a candidata mulher para ele ou ela desistirem das suas campanhas. Uma candidata pode descobrir que está grávida e desistir de concorrer, um homem pode ficar viúvo, descobrir um câncer, e várias outras situações. A pessoa pode ter sido convencida a contragosto a disputar a eleição, mas depois reavaliou e desistiu. O fato de ter zero votos por si só não significa fraude, por isso tem que ser analisado cada caso concreto”, reforça.

Bahia é estado com maior número de candidatos sem voto Luce Costa/Arte R7

Punições às fraudes

Caso comprovado a fraude, algumas punições são previstas pelo TSE.

As fraudes podem gerar três sanções: a cassação da chapa completa, então o partido perde todos os candidatos, sejam homens ou mulheres e tendo sido eleitos ou não, por conta dessa fraude. A segunda consequência é a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a fraude, então nesse caso tem que ter tido uma participação direta daquela pessoa, porque na primeira punição, ela não depende da participação, todo mundo é cassado porque a justiça eleitoral entende que todo mundo foi beneficiado pela fraude

(Alexandre Rollo, especialista em direito eleitoral)

A terceira sanção, explica o especialista, é a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido naquela eleição. “Então se a chapa inteira fez com todos os candidatos juntos 50 mil votos, teremos 50 mil votos considerados nulos. E o que acontece com isso é que tem que ser feita uma recontagem dos conscientes eleitoral e partidários e possivelmente haverá uma troca de cadeiras, porque mudam os números de base e podem mudar inclusive os eleitos no caso das eleições proporcionais.”

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