Barroso libera pagamento do piso salarial da enfermagem
Ministro do STF afirmou que valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos da União
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou nesta segunda-feira (15) o piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Na decisão, o magistrado afirmou que os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. Já no caso dos profissionais da iniciativa privada, Barroso sugeriu a possibilidade de negociação coletiva.
Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
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A decisão do ministro se deu em uma ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A decisão será analisada pelo plenário virtual na sessão que se inicia em 19 de maio.
Para o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso em razão do aporte, já que a medida cautelar cumpriu parte de seu propósito.
"Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram a sua constitucionalidade reconhecida por este Supremo Tribunal Federal."
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Entretanto, segundo Barroso, o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para a implementação do piso salarial.
De acordo com o ministro, uma lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometer-lhes a autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é cláusula pétrea da Constituição.
Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, o relator fixou que a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos da União, não impedindo que entes que tiverem tal possibilidade arquem com a implementação do piso.
Outro ponto levantado pelo ministro Barroso é que o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos quanto ao princípio da igualdade.