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R7 Brasília

Bolsonaro deve dizer ao STF que não tentou golpe porque manteve comandantes militares

Prazo para denunciados pela PGR por suposta tentativa de golpe enviarem resposta ao STF acaba nesta semana

Brasília|Do Estadão Conteúdo

Jair Bolsonaro
Bolsonaro foi acusado pela PGR de liderar suposto esquema Saulo Cruz/Agência Senado - 18.2.2025

Termina nesta semana o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os demais denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no inquérito do suposto golpe de Estado enviarem suas defesas prévias ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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As defesas montaram forças-tarefa para analisar os autos e preparar sua argumentação. A reportagem apurou que os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi, que representam o ex-presidente Jair Bolsonaro, vão apresentar questões preliminares de ordem processual e entregar o rol de testemunhas para serem ouvidas se a denúncia for recebida.

“O presidente Bolsonaro, como dito e redito ao longo das investigações, jamais pretendeu, planejou ou anuiu com qualquer plano que quebrasse a ordem democrática”, disse Paulo Cunha Bueno.

Em entrevista logo após a denúncia do procurador-geral Paulo Gonet chegar ao STF, os advogados afirmaram que a tese da acusação “não faz qualquer sentido”. Segundo a denúncia, o plano golpista fracassou porque a cúpula do Exército não aderiu. Um dos argumentos da defesa do ex-presidente é o de que, se quisesse dar um golpe, Bolsonaro poderia ter trocado os comandantes das Forças Armadas para obter apoio dos militares.


Caminhos para Jair Bolsonaro na esfera criminal Arte/R7

O que é a defesa prévia

A defesa prévia é o conjunto de argumentos apresentado pelos acusados antes da instauração formal do processo. Serve justamente para tentar convencer os ministros a rejeitar a denúncia e, com isso, encerrar o caso sem a deflagração de uma ação penal.

O prazo de 15 dias começou a contar a partir da notificação dos advogados, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 19 de fevereiro.


A Primeira Turma do STF vai analisar as manifestações das defesas para decidir se há elementos suficientes para receber a denúncia da PGR. Pelas regras internas do Supremo, as duas turmas da corte são responsáveis pelos julgamentos de casos criminais.

Prazo

As defesas de alguns dos denunciados pediram a suspensão da contagem do prazo alegando que não tiveram acesso a todas as provas da investigação. Os advogados exigem, por exemplo, o espelhamento de todas as mensagens extraídas dos celulares apreendidos no inquérito.


No caso de Bolsonaro, os criminalistas Paulo Amador da Cunha Bueno e Celso Vilardi também defenderam que o prazo deveria ser prorrogado para que as defesas tivessem direito a, no mínimo, o mesmo tempo usado pela PGR para formular a denúncia (83 dias).

Todos os pedidos foram rejeitados por Alexandre de Moraes. O ministro alegou que “o amplo e integral acesso aos elementos de prova já documentados nos autos está plenamente garantido à defesa dos denunciados”. Também apontou que os advogados “sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos”.

Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos depois de receber a denúncia. São 18 volumes de documentos que somam mais de 3.000 páginas.

A delação do tenente-coronel Mauro Cid também foi tornada pública. O STF deu publicidade aos anexos do termo de colaboração premiada, tanto em vídeo como por escrito.

Moraes ainda compartilhou com todos os 34 denunciados provas de investigações sigilosas que têm relação com a denúncia. São investigações que envolvem o aparelhamento da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), o uso da Polícia Rodoviária Federal para influenciar as eleições de 2022 e os atos do 8 de Janeiro.

Quais crimes são atribuídos a Bolsonaro e a seus aliados

  • Tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
  • Golpe de estado (pena de 4 a 12 anos);
  • Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
  • Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).

Veja a lista completa de denunciados

  1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
  2. Alexandre Ramagem
  3. Almir Garnier Santos
  4. Anderson Torres
  5. Angelo Martins Denicoli
  6. Augusto Heleno
  7. Bernardo Romão Correa Netto
  8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
  9. Cleverson Ney Magalhães
  10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
  11. Fabrício Moreira de Bastos
  12. Fernando de Sousa Oliveira
  13. Filipe Garcia Martins
  14. Giancarlo Gomes Rodrigues
  15. Guilherme Marques de Almeida
  16. Hélio Ferreira Lima
  17. Jair Bolsonaro
  18. Marcelo Bormevet
  19. Márcio Nunes de Rezende Júnior
  20. Marcelo Costa Câmara
  21. Mario Fernandes
  22. Marília Ferreira de Alencar
  23. Mauro Cid
  24. Nilton Diniz Rodrigues
  25. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
  26. Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
  27. Rafael Martins de Oliveira
  28. Reginaldo de Oliveira Abreu
  29. Rodrigo Bezerra de Azevedo
  30. Ronald Ferreira de Araujo Júnior
  31. Silvinei Vasques
  32. Sergio Ricardo Cavaliere de Medeiros
  33. Walter Souza Braga Netto
  34. Wladimir Matos Soares

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