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Quarta Instância

O recado do STF ao derrubar ponto da reforma tributária

Por unanimidade, ministros decidiram ampliar isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência

Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • STF considerou inconstitucional a norma da reforma tributária que limitava isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência apenas aos casos mais graves.
  • A decisão amplia os benefícios para incluir pessoas com deficiência mental e Transtorno do Espectro Autista, não apenas deficiências severas.
  • Especialistas avaliam a decisão como acertada, garantindo que o grau de deficiência não seja usado isoladamente para negar benefícios fiscais.
  • Representantes de associações de apoio a pessoas com deficiência destacam que a medida corrige uma violação ao princípio de igualdade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Escultura da Justiça, representada por uma figura feminina com os olhos vendados, segurando uma espada e uma balança, em primeiro plano. Ao fundo, uma estrutura arquitetônica moderna com colunas brancas e árvores verdes, sob um céu claro. Um policial pode ser visto à esquerda, em um ambiente urbano.
Reforma tributária está longe de ser consenso e pode sofrer intervenções da Corte Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil - 11.04.2023

Ao considerar inconstitucional a norma da reforma tributária que previa isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência apenas para casos mais graves, os dez ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) deram um recado claro: a lei complementar 214/25 está longe de ser consenso e pode sofrer intervenções da Corte a qualquer tempo.

Reservadamente, alguns ministros afirmam que o julgamento desta segunda-feira revela apenas a ponta do iceberg, e que muitos outros pontos vão precisar de ajustes.


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A decisão de que os benefícios devem alcançar pessoas com deficiência mental e com Transtorno do Espectro Autista, e não ficarem limitados somente aos casos de deficiência severa ou profunda, foi a canetada inaugural de uma série de mudanças que estão no horizonte.

Entre elas, nos bastidores da Corte, já se prevê controvérsias sobre competências de demandas, principalmente relacionadas à CBS, que devem ser julgadas pela Justiça Federal, enquanto as discussões relativas ao IBS estão previstas para análise na Justiça Estadual.


Mas, ao fim e ao cabo, como dizem alguns ministros, “tudo vai parar no Supremo”, e não deve ser diferente com outros inúmeros pontos da reforma, avaliam sob reserva.

Neste caso, especificamente, a decisão é avaliada como acertada por especialistas.


“Na prática, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com TEA de nível de suporte 1 deixam de ser excluídas do benefício apenas em razão dessa classificação. Elas passam a poder requerer a alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos, desde que cumpram os demais critérios de caracterização, comprovação e concessão previstos na legislação. A decisão não elimina os controles administrativos, mas impede que o grau da deficiência ou o nível de suporte seja utilizado, isoladamente, para negar o benefício”, avalia o advogado tributarista Diego Borges.

Para representantes do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), os ministros entenderam que as regras violaram o princípio de igualdade.

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