O recado do STF ao derrubar ponto da reforma tributária
Por unanimidade, ministros decidiram ampliar isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência
Quarta Instância|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília
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Ao considerar inconstitucional a norma da reforma tributária que previa isenção de impostos para compra de veículos por pessoas com deficiência apenas para casos mais graves, os dez ministros que integram o Supremo Tribunal Federal (STF) deram um recado claro: a lei complementar 214/25 está longe de ser consenso e pode sofrer intervenções da Corte a qualquer tempo.
Reservadamente, alguns ministros afirmam que o julgamento desta segunda-feira revela apenas a ponta do iceberg, e que muitos outros pontos vão precisar de ajustes.
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A decisão de que os benefícios devem alcançar pessoas com deficiência mental e com Transtorno do Espectro Autista, e não ficarem limitados somente aos casos de deficiência severa ou profunda, foi a canetada inaugural de uma série de mudanças que estão no horizonte.
Entre elas, nos bastidores da Corte, já se prevê controvérsias sobre competências de demandas, principalmente relacionadas à CBS, que devem ser julgadas pela Justiça Federal, enquanto as discussões relativas ao IBS estão previstas para análise na Justiça Estadual.
Mas, ao fim e ao cabo, como dizem alguns ministros, “tudo vai parar no Supremo”, e não deve ser diferente com outros inúmeros pontos da reforma, avaliam sob reserva.
Neste caso, especificamente, a decisão é avaliada como acertada por especialistas.
“Na prática, pessoas com deficiência mental leve e pessoas com TEA de nível de suporte 1 deixam de ser excluídas do benefício apenas em razão dessa classificação. Elas passam a poder requerer a alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos, desde que cumpram os demais critérios de caracterização, comprovação e concessão previstos na legislação. A decisão não elimina os controles administrativos, mas impede que o grau da deficiência ou o nível de suporte seja utilizado, isoladamente, para negar o benefício”, avalia o advogado tributarista Diego Borges.
Para representantes do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), os ministros entenderam que as regras violaram o princípio de igualdade.
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