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Câmara adia votação do projeto que garante igualdade salarial a homens e mulheres

Não houve consenso no texto entre os deputados no plenário na noite desta terça-feira (2); discussão será retomada nesta quarta (3)

Brasília|Camila Costa, do R7, em Brasília

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Plenário durante discussão do projeto nesta terça
Plenário durante discussão do projeto nesta terça

Por falta de consenso no texto final, a Câmara dos Deputados adiou na noite desta terça-feira (2) a votação do projeto de lei que garante o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. A discussão no plenário será retomada nesta quarta (3).

O PL 1085/23 prevê ainda multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial A multa pode ser elevada ainda em 100% se houver reincidência. Além disso, a mulher que não for remunerada de forma igualitária será indenizada por danos morais pelo empregador.


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Segundo a relatora do projeto, a deputada Jack Rocha (PT-ES), o projeto é a construção da inclusão das mulheres brasileiras como protagonistas no debate político. "Esse projeto de lei servirá de exemplo não só para o Brasil, mas para a América Latina", afirmou a parlamentar.

Acordo político

A igualdade salarial havia sido anunciada por Lula no fim do mês de fevereiro. Na ocasião, o presidente informou que apresentaria um projeto nesse teor ao Congresso Nacional.


O projeto faz parte de um acordo político entre Lula e Simone Tebet, que foi candidata à Presidência nas eleições de 2022 e, para apoiar o petista no segundo turno, pediu que o projeto saísse do papel posteriormente. O PL chegou à Câmara em 14 de março.

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O que diz a lei

O artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aponta condições para igualdade salarial. "Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade", diz o trecho.


Para a lei, trabalho de igual valor corresponde a "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. No entanto, há um dispositivo que determina que a regra não precisa ser seguida caso o empregador tenha "pessoal organizado em quadro de carreira".

Atualmente, quem desrespeitar a lei fica obrigado ao pagamento das diferenças salariais entre homens e mulheres, além de multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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