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Câmara aprova projeto de lei que cria cadastro de facções criminosas

Cadastro será atualizado com informações de bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

Brasília|Do R7

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Projetos de lei sobre segurança pública foram aprovados Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal. Agora, o texto seguirá para o Senado. O projeto é de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e teve relatoria do deputado Delegado da Cunha (PP-SP).

Segundo o texto, o cadastro será atualizado com informações de bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.

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A ideia é que o cadastro tenha dados como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros. Os dados deverão ser mantidos em sigilo.

Para que o nome apareça no cadastro, é preciso que a pessoa seja condenada com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.

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O objetivo da proposta é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de inteligência e de investigação. Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Na mesma sessão também foram aprovados outros projetos relacionados à segurança pública. Um deles prevê aumento de pena para vários crimes cometidos por ocasião de estado de calamidade pública. Outro, fala sobre a criação de um novo tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado, que seria quando o suspeito for encontrado até 24 horas após o delito e reconhecido pela vítima. Além desses, também foi aprovado um projeto que obriga o motorista sob efeito de álcool que causar acidente indenizar a vítima.

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