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Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria integral para policiais e bombeiros

Mudança permite contabilizar até 10 anos de outras profissões no cálculo do benefício; matéria segue para o Senado

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que facilita a aposentadoria integral para policiais e bombeiros militares.
  • O projeto reduz o tempo obrigatório de atividade militar para 25 anos para homens e 22 anos para mulheres, permitindo até 10 anos em outras atividades.
  • O tempo de serviço em outras forças ou instituições pode ser considerado militar, desde que haja compatibilidade funcional e comprovação documental.
  • A proposta também estabelece isonomia entre homens e mulheres no ingresso nas polícias militares e corpos de bombeiros, proibindo restrições injustificadas.

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Relatado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), texto também veda a restrição de vagas por gênero Reprodução/Câmara dos Deputados - Arquivo

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), um projeto que facilita o acesso à aposentadoria integral para policiais e bombeiros militares. O texto é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Hoje, a aposentadoria é integral, com a mesma remuneração do período da ativa, com 35 anos de serviço, dos quais 30 anos devem ser obrigatoriamente na atividade militar. Se o profissional não atingir esse mínimo, a remuneração é proporcional aos anos no posto.


O projeto muda as regras e garante aposentadoria integral com 35 anos de serviço, dos quais 25 devem ser na atividade militar, para homens. Para mulheres, serão exigidos 32 anos de serviço, com um mínimo de 22 no trabalho militar. Ou seja, policiais poderão ter dez anos de serviço em outras atividades e obter a aposentadoria integral.

A contagem de dez anos em atividades não militares era uma reivindicação de policiais militares e bombeiros, pois esse é o tempo dado para os integrantes das polícias da União, como a Polícia Federal. O projeto agora dependerá do Senado e de sanção presidencial.


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O tempo de serviço prestado nas Forças Armadas, em outras forças auxiliares, instituições policiais, civis ou militares poderá ser considerado de natureza militar, desde que haja compatibilidade funcional e comprovação documental.

Isonomia entre homens e mulheres

A proposta faz outra alteração na lei, determinando que o ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares observará o princípio da isonomia entre homens e mulheres, sendo proibida qualquer forma de restrição, limitação ou reserva de vagas, salvo quando comprovadamente justificada pela natureza da função.


“A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal”, afirmou o relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

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