De quantos votos um deputado estadual precisa para ser eleito? Entenda o cálculo
Disputa para as Assembleias Legislativas segue sistema proporcional; votos dos partidos são somados
2026|Do R7
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A quantidade de votos necessários para eleger um deputado estadual varia de eleição para eleição e de estado para estado. Por isso, não dá para dizer que existe um número mágico que eleja um candidato. Mas podemos entender o cálculo que está por trás da contabilização dos votos para as Assembleias Legislativas.
A disputa para o cargo de deputado estadual segue o sistema de votação proporcional, o mesmo usado para deputado federal e vereador. Nesse sistema, os votos dados para os candidatos vão, primeiro, para os partidos a que pertencem, e ele depende de duas contas que são feitas a partir do total de votos válidos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
Quociente eleitoral
É a votação mínima que um partido deve ter para garantir uma vaga na Assembleia Legislativa. Para chegar a esse número, deve-se dividir o total de votos válidos para o cargo de deputado estadual pelo número de vagas disponíveis na casa legislativa.
Em São Paulo, por exemplo, são 94 cadeiras na Assembleia Legislativa e, em 2022, foram 23.297.574 votos. Isso significa que, para um partido garantir uma cadeira no parlamento, seriam necessários 247.846 votos.
Isso não significa que cada candidato precise desse número para ser eleito. Essa conta leva em consideração os votos dos partidos.
Quociente partidário
O quociente partidário é calculado a partir do quociente eleitoral. Ele é quem define quantas vagas cada partido terá no legislativo. Para encontrá-lo, deve-se dividir o número total de votos que a legenda recebeu — somando os votos dados à sigla e nominalmente aos candidatos — pelo quociente eleitoral.
Então, se um partido nas eleições passadas teve 1 milhão de votos para deputado estadual, ele teria direito a quatro vagas, distribuídas, aí sim, nos seus quatro candidatos mais votados nominalmente nas urnas.
Para de fato conseguir se eleger, existe algo chamado cláusula de barreira individual. Ela nada mais é que o número mínimo de votos que o candidato precisa para ter direito à cadeira e equivale a 10% do quociente eleitoral. Ou seja, no nosso exemplo seria de 24.785 votos.
Essa regra buscou impedir que candidatos com pouquíssimos votos fossem eleitos graças aos chamados “puxadores de votos”. Nas eleições passadas em São Paulo, o candidato eleito menos votado alcançou a marca de 45 mil votos, muito acima dessa cláusula.
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