Clínica é condenada por fazer castração incompleta em cadela
Empresa no DF terá que pagar R$ 10 mil à tutora do animal, que desenvolveu um quadro de doença renal aguda após procedimento
Brasília|Karla Beatryz*, do R7, em Brasília

Uma clínica veterinária do Distrito Federal foi condenada a pagar R$ 10 mil à tutora de uma cadela por não realizar o procedimento de castração da forma correta. O animal, que na época tinha 5 anos, chegou a desenvolver um quadro de doença renal aguda, devido ao procedimento falho e incompleto. A decisão foi tomada pelo juiz substituto da 22ª Vara Cível de Brasília, nesta segunda-feira (21).
A autora conta que a cirurgia foi feita em 2020 e que a cadela começou a vomitar, a apresentar falta de apetite e a ter sono em excesso dois dias após o procedimento. Preocupada com o animal de estimação, a tutora retornou à clínica, onde foi constatado um quadro de doença renal aguda.
Após os exames, a dona da cadela pediu uma transferência para outro hospital veterinário. No local, foram feitos exames de imagem, que constataram que a castração havia sido feita de forma parcial e incompleta e que o ovário direito da cadela não havia sido retirado.
Segundo o processo, ao ser questionada sobre o procedimento, a clínica afirma que o tratamento do animal foi adequado e que o agravamento renal não ocorreu pelo procedimento de castração. Apesar da defesa, o juiz responsável pelo caso observou que houve falha na prestação do serviço.
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A decisão foi tomada de acordo com o laudo pericial e os exames de imagem, que mostram “presença de tecidos ovarianos remanescentes ao primeiro procedimento” na cadela. Além disso, foi comprovado que o exame pré-operatório de castração se limitou ao hemograma do animal. “É recomendável para uma cirurgia desse porte a análise de perfil hepático e renal do paciente, além da verificação cardíaca”, acrescenta o laudo.
O magistrado afirma que com os registros é possível classificar a falha nos serviços prestados na clínica ré. “Em especial quanto à ausência de retirada completa dos ovários do animal e à ausência de realização de exames complementares no procedimento pré-operatório”, acrescentou o julgador ao processo.
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Com a decisão, a clínica veterinária deve ressarcir os gastos com a segunda cirurgia a que a cadela precisou se submeter, além dos danos morais. Os danos morais foram classificados pela prática de uma conduta ilícita ou injusta, ocasionando vexame, constrangimento, humilhação ou dor na tutora, explicou o juiz. “A falha nos serviços prestados pela ré agravou a situação do animal de estimação da autora”, finalizou o julgador.
O valor de R$ 5.000 deve ser pago pelos danos morais sofridos. E o reembolso de R$ 5.017,00 são referentes aos gastos da segunda cirurgia realizada no animal. Cabe recurso da sentença.
*Estagiária, sob supervisão de Fausto Carneiro
















