Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados por descontos fraudulentos

Texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado

Brasília|Do Estadão Conteúdo

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CMO aprovou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados com descontos fraudulentos.
  • O projeto segue para análise do plenário da Câmara e, se aprovado, será enviado ao Senado.
  • O relator, senador Esperidião Amin, considerou a abertura do crédito “inoportuna” e “imoral”.
  • A proposta pode criar precedentes para a manipulação de despesas ordinárias como extraordinárias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Votação da LDO para 2026. Senador, Esperidião Amin (PP - SC)
Senador Esperidião Amin foi o relator da proposta na comissão Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - 21.10.2025

A CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso aprovou nesta terça-feira (21) o projeto da Medida Provisória 1.306/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram descontos fraudulentos em seus benefícios. O texto agora segue para análise do plenário da Câmara e, caso aprovado, vai para o Senado.

O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação, com ressalvas. O senador definiu como “inconveniente e inoportuna” a abertura de crédito extraordinário e afirmou que os recursos não atendem ao princípio de “imprevisibilidade”, porque o governo já havia sido alertado dos descontos indevidos.


“Trata-se, pois, de artifício imoral para não sobrecarregar o orçamento e que, no presente momento, é apresentado como solução extraordinária, ferindo explicitamente a responsabilidade fiscal e camuflando a fraude causada pela própria omissão do governo”, escreveu Esperidião em seu relatório.

leia mais

O relator defendeu que os recursos deveriam entrar no cálculo da meta de resultado primário, para não criar precedente de “maquiar” despesas ordinárias como extraordinárias.


Segundo ele, há “grave risco de criar precedente para o reiterado comportamento de abrir créditos extraordinários para cobrir despesas ordinárias”.

“O valor a ser utilizado para ressarcir as vítimas dos descontos fraudulentos caracteriza-se como despesa primária e, assim como os demais créditos extraordinários abertos para cobrir despesas deste tipo, este também deve compor o cálculo da meta de resultado fiscal fixada na LDO 2025”, declarou.


Esperidião lembrou, no entanto, que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela exclusão dos valores da meta fiscal.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.