AGU rebate decisão de Dino sobre aposentadoria de juízes e pede que efeitos sejam restritos
Órgão argumenta que decisão do ministro do STF vale apenas para caso específico e não deve obrigar todo o Judiciário a seguir a regra
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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A AGU (Advocacia-Geral da União) contestou a decisão de Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que impôs o fim da aposentadoria compulsória como a punição disciplinar mais grave para magistrados.
Em petição apresentada na última sexta-feira (8), a AGU argumenta que a decisão de Dino ocorreu em um processo sobre um caso específico, o que deveria impedir que os seus efeitos valessem para o restante da magistratura.
Em março deste ano, Dino decidiu que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como castigo a juízes. Ele determinou que infrações graves devem resultar na perda do cargo.
No entanto, a AGU sustenta que a decisão de Dino foi dada no contexto de um “processo subjetivo”, destinado à revisão de atos administrativos do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e não em uma ação declaratória de inconstitucionalidade ou similares — que têm o poder de obrigar toda a administração pública a seguir o mesmo entendimento.
“Por essa razão, eventual conclusão adotada na espécie não se projeta automaticamente sobre os demais processos administrativos disciplinares em curso, nem possui aptidão, por si só, para produzir efeitos gerais sobre o sistema de responsabilização disciplinar da magistratura”, afirma o órgão.
Decisão individual
A AGU destaca ainda que a decisão de Dino foi individual (monocrática) e não passou pelo plenário do STF. “Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto, uma vez que não se enquadra em qualquer das hipóteses de pronunciamentos judiciais”, argumenta.
A pasta reitera que os efeitos da decisão de Dino devem se manter restritos aos três processos disciplinares de que trata o processo sob relatoria do ministro.
“Não sendo adequada sua automática transposição para outros processos administrativos disciplinares ou para a generalidade do regime disciplinar da magistratura nacional”, diz. “A restrição dos efeitos ao caso concreto preserva os postulados do devido processo legal e do contraditório, impedindo que uma interpretação proferida em sede de controle difuso alcance terceiros que não integraram a lide.”
O que é a aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória dos juízes é, atualmente, a pena mais severa prevista em decorrência de processos disciplinares. Ela está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que entrou em vigor durante a ditadura militar, em 1979.
A punição é aplicada em casos de corrupção, desvios de conduta ou venda de sentenças, mas o magistrado continua recebendo salários proporcionais ao tempo de serviço.
De acordo com a decisão, o CNJ passa a ter três alternativas em casos de infrações na magistratura. Poderá absolver o juiz, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à AGU para que seja proposta ação de perda do cargo do magistrado. A aposentadoria compulsória, portanto, deixa de ser uma forma de punição.
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