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CNJ suspende norma do STJ que proíbe uso de camisa sem manga e cropped no Tribunal

Conselho também vai apurar motivação da restrição de vestimenta e se servidores ou visitantes tiveram a entrada barrada por estilo de roupa

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Bruna Lima

Ministro Luis Felipe Salomão
Ministro Luis Felipe Salomão STJ/Divulgação - 08.08.2018

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu nesta sexta-feira (12) a norma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que proíbe a entrada de pessoas no Tribunal usando camisetas sem manga, cropped, shorts, entre outras peças. A instrução normativa — assinada pela presidente da Corte, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura — é aplicada a servidores, prestadores de serviços, estudantes, estagiários, prestadores de serviço e quaisquer visitantes.

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Além da suspensão, o CNJ também vai apurar motivação da restrição de vestimenta e se servidores ou visitantes tiveram a entrada barrada em razão do estilo de roupa. Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, também ministro do STJ, justificou que as regras podem restringir o acesso ao sistema judiciário e favorecer a discriminação de gênero.

“A indicação de expressões demasiadamente abertas e com grau de subjetividade, além de possibilitar resultados arbitrários na limitação do acesso às dependências do Tribunal, não traz, em contrapartida, a indicação de dispositivos que demonstrem a preocupação ou a vedação de atos que atentem contra as questões de gênero. A probabilidade de efeitos discriminatórios e limitadores do acesso à justiça em sua ampla acepção, portanto, é altíssima”, justificou Salomão.

Antes de suspender a norma, o corregedor nacional pediu explicações ao STJ e justificou que “o bom funcionamento das serventias e a eficácia e o bom desempenho das atividades judiciárias somente pode ser alcançado quando todos são tratados com igualdade e com vias à não discriminação, o que inclui o tratamento dispensado aos servidores e servidoras, bem como a todos aqueles que auxiliam nos serviços judiciários”.

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Entre as novas regras de vestimenta determinadas pela Corte, estão proibidas peças sumárias, como shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga, chinelo (com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e segundo dedo do pé e ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos), exceto em caso de lesão no pé ou recomendação médica.

Os bonés só são permitidos ao do corpo funcional da polícia judicial no uso do uniforme operacional. As novas regras não se aplicam a crianças e a quem participar de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo tribunal quando nos locais destinados à prática ou quando em deslocamento para os estacionamentos, sendo vedada a circulação em outros ambientes do prédio.

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O que diz o STJ

“O STJ esclarece que não foi intimado sobre a suspensão da norma e estranha tal informação considerando que ainda está aberto o prazo para responder ao expediente instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre as regras de vestimentas.

Na última segunda-feira (8), o STJ encaminhou consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo orientação em relação ao regulamento que disciplina o tema, considerando que há quase 40 regras no país que tratam sobre vestimenta e circulação em prédios do Judiciário.

O conselheiro Giovanni Olsson é o relator e, reconhecendo que a questão afeta a maioria dos tribunais e conselhos do país, intimou-os para apresentarem as suas respectivas normas.”

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