Com voto de Cármen Lúcia, TSE forma maioria para tornar Bolsonaro inelegível
Ministra anunciou que segue o relator pela inelegibilidade; julgamento continua à espera dos votos de Nunes Marques e Moraes
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (30) para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível. O voto da ministra Cármen Lúcia, primeira a votar na sessão, marcou a maioria do colegiado. O julgamento continua à espera dos votos de Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
"De pronto, com todas as vênias do ministro Raul Araújo, estou anunciando que estou acompanhando o ministro relator pela parcial procedência", afirmou a ministra em seu voto.
Até o momento, quatro ministros votaram para condenar o ex-presidente: Benedito Gonçalves, Floriano Marques, André Tavares e Cármen Lúcia.
No voto, Cármen Lúcia rebateu a alegação de que não compete ao TSE julgar o assunto. "A Justiça Eleitoral é competente por determinação constitucional e legal, porque estamos aqui a tratar de uma ocorrência comprovada e não contestada que teria de alguma forma tisnado a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral", disse ela sobre a análise da reunião com os embaixadores que originou o processo apresentado pelo PDT.
A ministra afirmou que, para a realização da reunião com embaixadores, nem sequer os órgãos do Poder Executivo foram respeitados, já que o então chanceler Carlos França disse que não sabia do encontro.
"O que está aqui não é um filme; o que está em apreciação é uma cena, aquilo que aconteceu e pelo qual não se controverte nos autos. Ocorreu, portanto, essa reunião, e nessa reunião, num monólogo, o primeiro investigado, que era presidente da República, a menos de três meses das eleições, que se cuidava ali de uma exposição basicamente sobre alguns temas, todos eles relativos à eleição. Esse é o objeto", disse Cármen.
O julgamento
Na terça (27), a sessão começou com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, que votou para tornar o ex-presidente inelegível por oito anos.
A ação, que corre em sigilo na corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro. O ministro também votou pela absolvição de Walter Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa, por "não ter sido demonstrada sua responsabilidade" na acusação.
Para Benedito Gonçalves, está configurado abuso de poder político no uso do cargo de presidente por Jair Bolsonaro. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade no uso do "poder simbólico do presidente e da posição do chefe de Estado" para "degradar o ambiente eleitoral".
Já o ministro Floriano Marques identificou quatro linhas que classificariam o discurso de Bolsonaro como eleitoreiro: autopromoção, argumentação negativa aos adversários, martirização e desqualificação do sistema eleitoral.
O ministro defendeu a responsabilidade exclusiva do ex-presidente pela reunião com embaixadores e lembrou de depoimentos de testemunhas da defesa, como Carlos França, ex-ministro das Relações Exteriores do Brasil.
Segundo o ministro André Tavares, Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos, 23 vezes, somente em 2021. O ministro considerou que é inviável a Justiça Eleitoral ignorar os fatos. "É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos", disse o ministro.
"Não há apenas a mera falta de rigor em certas proclamações, mas a inequívoca falsidade perpetrada nesse ato comunicacional, com invenções, distorções severas da realidade, dos fatos e dos dados empíricos e técnicos, chegando ainda a caracterizar uma narrativa delirante, com efeitos nefastos na democracia, no processo eleitoral, na crença popular em conspirações acerca do sistema de apuração dos votos", afirmou.
Advogados do ex-presidente já deram sinais de que pretendem recorrer de uma eventual decisão pela inelegibilidade. Para isso, afirmaram que será preciso analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da corte eleitoral.