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R7 Brasília

Comissão analisa projeto que pode tirar redução de pena dos presos com faltas graves

Projeto prevê que faltas graves, como rebeliões e homicídios, podem resultar na anulação dos benefícios de redução de pena

Brasília|Do R7, em Brasília

Projeto de lei prevê mudanças na Lei de Execução Penal Ricardo Wolffenbüttel/SECOM

A Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) um projeto de lei que dá ao juiz o poder de retirar todo o período de redução de pena que o preso tenha conseguido, caso ele cometa uma falta grave. Ou seja, se um preso tiver direito a uma diminuição de pena por bom comportamento e atividades como estudo ou trabalho, pode perder todo esse benefício se cometer uma infração séria, como, por exemplo, participar de rebeliões ou cometer homicídio.

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Atualmente, a lei permite que presos em regime fechado ou semiaberto reduzam um dia da pena para cada três dias que estudem ou trabalhem. Esse estudo pode ser feito presencialmente ou online.

Em 2011, a regra foi modificada para permitir que, ao cometer uma falta grave, o preso possa perder até um terço do tempo de pena reduzido por bom comportamento. Agora, o novo projeto de lei propõe uma mudança mais rígida.

“A limitação de perda de até um terço dos dias remidos pode se revelar absolutamente desproporcional, considerando a gravidade da conduta praticada pelo condenado”, avalia o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “Por exemplo, se o preso chegar a cometer um crime de homicídio qualificado dentro do estabelecimento prisional, ele não poderá perder a integralidade dos dias perdoados.”


O relator da proposta na comissão, Sargento Fahur (PSD-PR), é favorável à aprovação do projeto. No relatório, ele diz que a mudança visa eliminar a “desproporcionalidade” entre os apenados que não cometem faltas graves, mas que enfrentam a mesma penalidade. “Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de o Juiz da Execução estabelecer a dosimetria mais adequada ao caso concreto de acordo com os critérios estabelecidos na norma.”

Se passar pela Comissão de Segurança, a matéria irá para a Comissão de Constituição e Justiça e, em seguida, ser analisado no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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