Brasília Congresso adia análise de veto ao marco temporal para depois do feriado

Congresso adia análise de veto ao marco temporal para depois do feriado

Mudança foi acertada em reunião de líderes com a bancada ruralista; nova data prevista é 23 de novembro

  • Brasília | Bruna Lima, do R7, em Brasília

Veto seria analisado em sessão do Congresso

Veto seria analisado em sessão do Congresso

Waldemir Barreto/Agência Senado

A análise dos vetos ao marco temporal para demarcação de terras indígenas deve ficar de fora da pauta da sessão conjunta do Congresso Nacional desta quinta-feira (9). A mudança foi acertada em reunião de líderes com a bancada ruralista, e a expectativa é que a discussão da matéria ocorra em 23 de novembro.

O R7 apurou que a avaliação das lideranças foi a de que o debate em torno desse veto poderia impactar na tramitação da reforma tributária, que, apesar de já ter sido aprovada no Senado, terá de voltar para a Câmara dos Deputados.

Após acordo, para a sessão do Congresso desta quinta-feira (9) ficou acertada a votação dos projetos de lei que se encontram na pauta. Entre eles estão a proposta que destina R$ 393 milhões à Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) e a que abre crédito de R$ 25,9 milhões para os ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, das Mulheres e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

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Também há 32 vetos que já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias para apreciação e, por isso, têm prioridade obrigatória na pauta. Já o marco temporal só trava a pauta de votação em 22 de novembro. 

Discussão sobre o marco temporal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o principal artigo do projeto, que diz que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Pela tese, quem estivesse fora da área na data ou chegasse depois não teria direito a pedir a demarcação.

Para a rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) tem o apoio de 303 deputados e 50 senadores, o que é suficiente para derrubar os vetos.

"Diante das decisões recentes responsáveis por estimular conflitos entre a população rural brasileira — indígenas ou não —, em desrespeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a FPA [Frente Parlamentar da Agropecuária] não assistirá de braços cruzados à ineficiência do Estado brasileiro em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo", afirmou, em nota, a bancada ruralista.

Como ficou o texto após os vetos

Na prática, Lula vetou o principal artigo do projeto, que diz que uma terra só poderia ser demarcada se fosse comprovado que os indígenas estavam nela ou disputavam a posse dela na data da promulgação da Constituição Federal vigente — 5 de outubro de 1988. Pela tese, quem estivesse fora da área na data ou chegasse depois não teria direito a pedir a demarcação.

"Tudo o que significava contrariar a Constituição e atacar direitos dos povos indígenas, inclusive as decisões recentes do STF, foi vetado. Só ficam artigos que reforçam ou aprimoram o processo [de demarcação] já realizados e que são normatizados por decreto", afirmou o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, na sexta-feira (20).

A tese também foi derrubada no Supremo, em um julgamento que teve 9 votos a favor dos povos originários e 2 contra. Na decisão, os ministros definiram que deve haver indenização a pessoas que adquiriram terras de boa-fé.

Confira pontos vetados do marco temporal


• Tese do marco temporal, mantendo apenas parágrafo que garante que o procedimento de demarcação de terras seja público, transparente e amplamente divulgado;

• Participação efetiva dos entes federados no processo de demarcação de terras;

• Participação dos interessados em todas as fases do procedimento, bem como ampla defesa das partes;

• Garantia do direito de propriedade e uso das terras durante o procedimento de demarcação;

• Impossibilidade de ampliação de terra indígena;

• Possibilidade de intervenção militar e expansão de infraestrutura sem consulta à comunidade;

• Possibilidade de cultivo de transgênicos e de atividade garimpeira em terras indígenas;

• Indenização para ocupantes de terras que venham a ser demarcadas como indígenas.

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