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CPI aprova quebra de sigilo e apreensão de celular de motoboy

Funcionário da empresa de logística se recusou a entregar telefone voluntariamente nesta quarta-feira

Brasília|Isabella Macedo, do R7, em Brasília

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Roque de S�/Roque de S�/Ag�ncia Senado

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 aprovou, na tarde desta quarta-feira (1/9), os requerimentos de quebra de sigilo e busca e apreensão do celular de Ivanildo Gonçalves da Silva, motoboy da VTCLog. A empresa é um dos focos da comissão em sua reta final.

O motoboy foi convocado de última hora nesta terça, após o advogado Marcos Tolentino comunicou que está internado em São Paulo. Tolentino era, originalmente, o depoente desta quarta.

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No início de seu depoimento, durante a manhã, Ivanildo tinha confirmado que estava com o celular e que concordava em entregar seu aparelho celular, mas voltou atrás após orientação do advogado. À tarde, já com cerca de 4 horas de depoimento, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu que o funcionário da VTCLog reconsiderasse a decisão. Com mais uma negativa de Ivanildo, o senador pediu que a comissão aprovasse a busca e apreensão do telefone, além da quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do motoboy.

Além desses requerimentos, a CPI aprovou o pedido para que operadoras telefônicas informem o histórico de localizações do telefone de Ivanildo e para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) informe se os bancos comunicaram ao órgão sobre os saques de grandes valores feitos pelo motoboy.

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Mais cedo, Ivanildo Gonçalves da Silva afirmou que sua função consistia em sacar valores e pagar boletos ou sair da empresa já com o dinheiro em espécie e pagar as contas em agências bancárias. Segundo Ivanildo, o maior valor que ele sacou foi de pouco mais de R$ 400 mil. 

Ele, porém, negou que tenha pagado contas de servidores do Ministério da Saúde.

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O motoboy foi citado em um relatório do Coaf sobre a empresa de logística VTCLog, que analisa as contas da empresa entre janeiro de 2018 e julho deste ano. O documento mostra que Ivanildo chegou a sacar, neste período, R$ 4,5 milhões em espécie.

O relatório do órgão de fiscalização financeira registra que diversos saques da empresa aparentam "artifício de burla", sinalizando que chamam atenção valores sacados de até R$ 49 mil, próximo ao limite legal de R$ 50 mil para comunicação de movimentação em espécie ao Coaf.

Os senadores destacaram durante o depoimento que os bancos são obrigados a comunicar ao Coaf grandes movimentações. “Na forma da legislação, [o gerente do banco] deveria ter comunicado ao Coaf esses saques altíssimos. Se ele não comunicou ao Coaf, ele cometeu um crime também”, apontou o relator da comissão, Renan Calheiros (MDB-AL).

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