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CPI do Crime Organizado insiste em quebra do sigilo bancário de empresa ligada a Dias Toffoli

Integrantes da comissão de inquérito recorreram ao STF contra decisão de Gilmar Mendes que impediu abertura dos dados

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CPI do Crime Organizado recorreu ao STF contra a suspensão da quebra de sigilo da empresa Maridt Participações S.A, ligada ao ministro Dias Toffoli.
  • A decisão de suspensão foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes após contestação da empresa, alegando desvio de finalidade na CPI.
  • O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato, defende a quebra de sigilos como essencial para a investigação do Poder Legislativo.
  • A CPI possui poderes de investigação equivalentes aos das autoridades judiciais, segundo a Constituição brasileira.

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CPI do Crime Organizado quer obter informações sobre negócio associado a ministro do Supremo Lula Marques/Agência Brasil

A CPI do Crime Organizado recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., que tem entre os sócios o ministro da Corte Dias Toffoli.

Nos requerimentos, os senadores também pedem a correção da distribuição da relatoria desse processo.


A decisão de suspender a medida se deu após a companhia contestar a quebra dos sigilos. Ao analisar esse requerimento, Gilmar concluiu que houve desvio de finalidade da CPI [Comissão Parlamentar de Inquérito], por ultrapassar os limites do fato que justificou a abertura dela.

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Presidente da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) argumentou que essas medidas buscam “assegurar o funcionamento da comissão e preservar as prerrogativas constitucionais de investigação do Poder Legislativo”.


Para o parlamentar, a decisão da Corte não é “razoável” e, para que um mandado de segurança seja concedido a pessoa jurídica, é necessário um instrumento judicial voltado à proteção da liberdade de pessoas físicas.

“Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Serei um verdadeiro guardião dessa premissa constitucional. Mas, como presidente [do colegiado], recorro da decisão porque, se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e se as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional da existência dela. Precisamos dar uma resposta à altura, com legalidade e responsabilidade”, afirmou Contarato.


Decisão anterior como base

Na semana passada, a defesa da Maridt Participações S.A. entrou com o recurso, direcionado a Gilmar Mendes e por meio de outro processo sob relatoria dele: um mandado de segurança apresentado pela empresa Brasil Paralelo contra ações similares determinadas pela CPI da Covid, em 2021. À época, as medidas acabaram suspensas pelo ministro.

A manobra — que permitiu à Maridt encaminhar o pedido a outro ministro, sem ser o relator dos processos do caso Master no STF, André Mendonça — possibilitou à empresa questionar um dos atos da CPI do Crime Organizado.


O plano de trabalho do colegiado previa análises das operações instituições financeiras, fintechs e escritórios de advocacia, bem como a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, aprovada pelos parlamentares do grupo.

A Constituição Federal prevê que esse tipo de comissão tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais e, por isso, pode determinar a execução de diligências, a requisição de documentos e pedidos de quebras de sigilos — desde que por decisão fundamentada do colegiado.

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