DF é condenado a indenizar família em R$ 160 mil por erro médico durante parto
Segundo decisão, R$ 60 mil serão para a criança e R$ 50 mil, para cada um dos pais; bebê ficou com paralisia cerebral
Brasília|Do R7, em Brasília
O Distrito Federal foi condenado a pagar uma indenização de R$ 160 mil por danos morais à família de um bebê que ficou com paralisia cerebral após demora para realização do parto. De acordo com a decisão, R$ 60 mil do valor vai para a criança, enquanto cada um dos pais vai receber R$ 50 mil.
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De acordo com o processo, a mãe da criança tinha realizado todas as consultas do pré-natal e elas indicavam que a saúde do bebê estava normal. No entanto, quando ela foi buscar atendimento para o parto, em outubro de 2018, os médicos constataram que o coração do bebê estava batendo mais devagar que o recomendado. Na troca do plantão, os novos médicos, mesmo cientes do diagnóstico, decidiram tentar o parto normal.
O bebê nasceu já sem batimentos e precisou passar por reanimação na sala do parto. A família relata que a criança ficou aguardando uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, mesmo com a anotação médica em prontuário atestando o estado grave dela.
Os pais afirmam que o relatório trazia os danos sofridos pelo bebê, como quadro de asfixia, convulsão, insuficiência respiratória, hiperglicemia e hipotermia terapêutica. Nenhuma providência teria sido tomada, contudo, para atender ao quadro da criança.
A família observa que a criança terá sequelas por toda a vida e que desenvolveu paralisia cerebral, com atraso no desenvolvimento psicomotor e ataques epiléticos.
O DF argumentou na Justiça que as intercorrências durante o parto são resultado da postura da autora, que não cooperou com o procedimento. Segundo o governo, o recém-nascido esteve o tempo todo assistido por equipe multidisciplinar, que forneceu tratamento para reverter o quadro da criança.
Na defesa, também foi dito que o prazo de espera pela UTI foi razoável e que desde a alta médica a criança vem recebendo todo o atendimento médico no SUS.
Para a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF, no entanto, o laudo pericial não deixou dúvidas de que a conduta médica durante o parto foi imprudente, pois a escolha foi pelo parto normal, sem a realização de exames que investigassem a suspeita de bradicardia fetal.
O juiz também afirmou que, conforme a perícia, a negligência da equipe médica e as condições apresentadas pelo feto contribuíram para o parto prolongado que resultou nas sequelas irreversíveis da criança.