Dino manda estados da Amazônia e Pantanal atualizarem investigações sobre incêndios
Também devem apresentar planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo do fogo

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Governo Federal e os governos dos dez Estados que compõem as regiões da Amazônia e do Pantanal (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul) atualizem, no prazo de 15 dias, as informações relativas às investigações policiais e às sanções administrativas relacionadas especificamente aos incêndios florestais ilícitos ocorridos no ano de 2024.
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Além disso, devem apresentar, em 30 dias, planos emergenciais de ação educativa e de conscientização sobre o manejo integrado do fogo. Os planos emergenciais devem abranger ações de publicidade e de mobilização social, objetivando a ampla participação dos empresários e da sociedade civil.
A decisão se baseou em relatório divulgado nesta quarta-feira (22) pelo Mapbiomas, que aponta crescimento de queimadas no território nacional, no ano de 2024. Números relativos à Amazônia e Pantanal - escopo desta ação judicial - registram 18 milhões de hectares e 2 milhões de hectares atingidos, respectivamente.
Segundo o ministro, as providências para buscar impedir cenário similar em 2025 estão em andamento. E até já foi marcada para 13 de março uma audiência para avaliar o plano emergencial do governo federal de prevenção a incêndios florestais em 2025.
“Em 2024, o período de seca e queimadas intensificou-se a partir do mês de maio. Por isso, é imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas, especialmente considerando que os impactos da emergência climática perdurarão por muitos anos”, disse.
Para Dino, “os esforços do Poder Público e do setor privado devem ser ampliados para que não tenhamos em 2025 um ano similar a 2024, uma vez que isto configuraria descumprimento de deveres jurídicos assumidos pelo Brasil no âmbito de pactos internacionais”.