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Dino marca para 26 de maio julgamento sobre aposentadoria compulsória de juízes

O processo analisado envolve um caso de agosto de 2024, de um juiz afastado do TJRJ

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Flávio Dino marcou julgamento sobre aposentadoria compulsória para 26 de maio.
  • A AGU e a PGR querem que a decisão valha apenas para um caso específico de juiz do Rio de Janeiro.
  • Dino argumenta que punições graves devem levar à perda do cargo, não à aposentadoria compulsória.
  • O processo envolve um juiz afastado que contestou decisões do CNJ relacionadas à sua aposentadoria compulsória.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Em março, Dino decidiu que não existe aposentadoria compulsória como 'punição' Gustavo Moreno/STF - 15.04.2026

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para 26 de maio o julgamento que pode acabar definitivamente com a aposentadoria compulsória como punição para juízes. O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte.

A AGU e a PGR entraram com recursos pedindo que a decisão de acabar com a aposentadoria punitiva valha apenas para o caso específico de um juiz do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sem se estender automaticamente para outros magistrados.


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Em março, Dino decidiu que não existe mais a aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados e que infrações graves desses servidores públicos devem ser punidas com perda do cargo.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição”, argumentou Dino.


Para ele, casos graves à luz da Constituição Federal devem ser punidos com a perda do cargo — o que, devido à regra da vitaliciedade, depende de uma ação judicial.

Caso

O processo analisado envolve um caso de agosto de 2024, quando um juiz afastado do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) entrou com ação no Supremo para anular decisões do CNJ que resultaram na aposentadoria compulsória dele.


Nessa ação, uma inspeção da corregedoria do Tribunal de Justiça identificou irregularidades na conduta do então juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ).

O magistrado, então, foi punido pelo TJRJ com sanções disciplinares de censura, de remoção obrigatória da função e de duas aposentadorias compulsórias.

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