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R7 Brasília

Dino pede destaque no julgamento sobre dívida de Minas Gerais e votação vai a plenário

Relator, ministro Nunes Marques, votou no sentido de prorrogar prazo por 90 dias e foi acompanhado por Alexandre de Moraes

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window e Giovanna Inoue, do R7, em Brasília

Moraes acompanhou o relator Nunes Marques Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino pediu destaque neste domingo (12) no julgamento da dívida de Minas Gerais, que então vai ser analisado em plenário físico. O relator Nunes Marques votou no sentido de prorrogar por 90 dias o prazo para o governo do estado aderir ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal) e começar a quitar a dívida que Minas tem com a União.

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Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao pedir ao STF o adiamento do prazo para aderir ao RRF, o Governo de Minas Gerais quis mais 180 dias para poder iniciar os pagamentos da dívida. Contudo, Nunes Marques definiu que esse período deve ser estendido só por 90 dias.

Segundo o ministro, “o prazo de 180 dias poderia retirar o senso de urgência que o assunto merece, tendo em conta as inúmeras prioridades com que os governos federal e estadual têm de lidar”.

“A metade desse intervalo — 90 dias — parece mais ajustada, considerando, inclusive, a possibilidade de fechamento deste primeiro semestre do ano fiscal com alguns consensos (ainda que parciais) alcançados entre a União e o Estado de Minas Gerais”, afirmou Nunes Marques.


A AGU (Advocacia-Geral da União) contestou o pedido feito pelo Governo de Minas Gerais para a postergação do prazo, mas Nunes Marques respondeu que “embora compreenda o argumento do ente federal, para que seja fixado um prazo ainda mais breve, não seria factível que o acordo (sem êxito após vários meses) pudesse, rompendo o dinamismo da realidade política e a pletora de trabalho que movimenta os poderes constituídos, ser concluído em praticamente um mês”.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas e considerou que as prestações de dívidas devem ser retomadas imediatamente após o prazo concedido.

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