DPU recorre de decisão do STF que condenou Eduardo e pede redução de pena
Para a Defensoria, ministros usaram falas do ex-deputado para embasar decisão, mas ignoraram desconto previsto por confissão
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A DPU (Defensoria Pública da União) apresentou um recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (7), contra decisão que condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro por coação e atuação nos Estados Unidos.
A DPU apontou uma contradição interna no acórdão que condenou Bolsonaro, alegando que os ministros da Primeira Turma utilizaram as declarações do parlamentar como “confissão” para condená-lo, mas ignoraram esse fato na hora de calcular a pena, deixando de aplicar um desconto obrigatório previsto em lei.
A linha central da argumentação se baseia na jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio STF.
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Segundo as regras jurídicas, sempre que o órgão julgador utilizar as falas de um réu como elemento de convicção para condená-lo, é obrigatória a aplicação da atenuante genérica de confissão espontânea, o que resulta na redução da pena na segunda fase da dosimetria.
A DPU enfatizou que não está inovando na tese de que o réu confessou, mas sim destacando o que os próprios magistrados deixaram registrado em seus votos de mérito:
- Ministro Alexandre de Moraes (Relator): afirmou em seu voto escrito e em manifestações orais que as falas de Eduardo Bolsonaro em redes sociais e em uma entrevista à BBC eram “confissões do próprio crime”.
- Ministro Cristiano Zanin: registrou que o objetivo da conduta criminosa foi “inteiramente admitido pelo próprio réu”.
- Ministra Cármen Lúcia: destacou o processo como detentor de “declarações confessionais espontâneas e reiteradas”.
- Ministro Flávio Dino: concordou explicitamente que o dolo (a intenção) “foi confessado pelo próprio autor da conduta”.
“O exame do inteiro teor do acórdão embargado revela que a Primeira Turma do STF chegou à conclusão de que houve a confissão do réu e a utilizou como elemento de convicção para fundamentar o decreto condenatório. Revela também que isso não se tratou de um dado isolado ou incidental, mas um ponto reiterado nos votos”, diz a DPU.
Condenação por unanimidade
Em junho, a Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por crimes relacionados à coação no curso do processo.
Além da pena privativa de liberdade, os ministros fixaram o pagamento de 50 dias-multa, com cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos. A Corte também determinou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal e decretou a inelegibilidade do réu por oito anos após o cumprimento da pena.
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento de que Eduardo utilizou sua influência política e sua permanência nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras, atacar o Poder Judiciário e disseminar narrativas falsas com o objetivo de desestabilizar as instituições do país.
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