Especialista avalia que reoneração da folha editada por Lula é inconstitucional
Presidente da República editou medida provisória para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União
Brasília|Laísa Lopes, do R7, em Brasília

O doutor em direito tributário pela Universidade de São Paulo (USP) André Mendes Moreira avalia que a medida provisória para alcançar a meta do déficit zero e aumentar a arrecadação da União editada nesta sexta-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é inconstitucional.
“A inconstitucionalidade reside no abuso do direito de editar medidas provisórias, simplesmente porque houve uma contrariedade aos interesses do governo, relativamente a uma questão discutida ao longo de todo o ano legislativo e já encerrada em uma sessão legislativa”, disse o especialista.
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O tributarista avaliou ainda que a desoneração da folha foi discutida e acordada durante um ano entre deputados, senadores e a sociedade civil. “O presidente não concordou e vetou. O Congresso derrubou o veto do presidente. E o que Lula faz? Contraria a derrubada do veto editando uma medida provisória com força de lei para dizer ‘quem decide sou eu, e não o Congresso’. Então a função dessa MP é derrubar a derrubada do veto.”
A medida provisória editada por Lula também foi assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU). As propostas são: limite para compensações tributárias, reoneração parcial das empresas em reação à desoneração da folha de pagamento e mudanças em programa voltado para a retomada do setor de eventos.
De acordo com o texto publicado no DOU, o governo determinou um teto para as compensações tributárias estabelecidas judicialmente. Nessa modalidade, os contribuintes podem compensar parte dos impostos pagos indevidamente. Com a medida, as empresas que tenham crédito acima de R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral, e sim de forma gradual.
"Será graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito. Não poderá ser estabelecido para crédito cujo valor total seja inferior a R$ 10 milhões", diz o texto, acrescentando que a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até cinco anos, contando da data da decisão judicial.
Outra proposta incluída na MP diz respeito à desoneração da folha de pagamento, que foi vetada por Lula. Como alternativa, o governo propôs uma reoneração parcial. Segundo o texto, a medida começa a valer apenas a partir de abril de 2024. Atualmente, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.
Agora, com a nova medida, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamento, mas de forma parcial. O texto determina que o tributo será aplicado apenas sobre o salário mínimo e que a remuneração que ultrapassar os R$ 1.412 vai pagar normalmente.
Moreira avalia ainda que seria ideal que houvesse a extinção da contribuição sobre a folha de salário. “É uma contribuição que só prejudica o trabalhador, a geração de empregos e o poder de compra do trabalhador na medida em que reduz o seu salário. Então, no meu ponto de vista, a contribuição sobre a folha teria que ser substituída por outra fonte de custeio que não afetasse diretamente o trabalhador.”
Repercussão
Entidades que representam os 17 setores que mais empregam na economia brasileira criticaram nesta sexta-feira (29) a medida provisória editada pelo presidente Lula. Representantes desses segmentos pedem ao presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não aceite o texto e o devolva ao Executivo. Eles afirmam que a MP representa um "segundo veto" do governo, além de trazer insegurança jurídica, e defendem a discussão do tema por meio de um projeto de lei.
Em uma manifestação divulgada nesta sexta-feira, os setores afirmam que a MP "não está em linha com o texto constitucional". "É uma lei que foi aprovada segundo o desejo da sociedade através de seus representantes democraticamente eleitos. Revogar essa lei através de uma medida provisória, apresentada no último dia útil do ano, durante o recesso parlamentar e com efeito imediato, significa ir contra esse desejo da sociedade e contra uma decisão firme do Congresso Nacional", dizem.
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) manifestou preocupação com a reversão gradual da desoneração da folha de pagamento. A entidade disse em nota que reconhece o esforço do governo para atingir a meta de zerar o déficit das contas primárias no próximo ano. Porém, alertou para a possibilidade de a reoneração parcial da folha afetar parte do 1,5 milhão de postos de trabalho formais mantidos pelo setor.
De acordo com Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Abit, a entidade está pronta para essa discussão. "Mas não faz sentido nessa altura do campeonato trazer mais insegurança jurídica para as empresas ao adentrar o ano de 2024, que esperamos que seja melhor para o nosso setor do que foi em 2023," disse.
Segundo o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a insistência do governo em reonerar a folha vai contra a decisão do Poder Legislativo.
“Essa medida provisória da reoneração da folha, editada pelo governo, é uma afronta ao Poder Legislativo. Essa matéria foi votada este ano por duas vezes na Casa. Houve o veto. O veto foi derrubado nas duas Casas por ampla maioria, mostrando a vontade legislativa, que representa a população deste país”, declarou.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, entre 2018 e 2022, os setores que permaneceram com a folha desonerada tiveram crescimento de 15,5% no número de vagas de trabalho, enquanto nos que foram reonerados o aumento foi de 6,8% durante o mesmo período. Segundo a FPE, “esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores, e a desoneração da folha de pagamentos tem um papel crucial na manutenção desses empregos”.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor da lei que renovou a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, disse que as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda nesta quinta-feira contrariam uma decisão do Congresso Nacional e devem enfrentar resistência no Parlamento.
A proposta de prorrogação da desoneração foi aprovada por 84% dos deputados e por aclamação no Senado. Apesar disso, o projeto foi vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto, entretanto, foi derrubado pelos parlamentares.
Para Efraim, a situação gera insegurança jurídica para as empresas. "Como que o empreendedor brasileiro irá se portar? [...] Ele vai seguir a regra da medida provisória ou da lei aprovada pelo Congresso e recentemente publicada no Diário Oficial da União?", indagou.















