Fachin autoriza Fux a mudar de turma no STF; ministro pode deixar julgamento da trama golpista
Fux pediu para seguir no caso mesmo com a mudança de colegiado, mas solicitação ainda não foi respondida
Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília
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O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, autorizou nesta quarta-feira (22) o ministro Luiz Fux a mudar de colegiado. Assim, a partir da próxima semana, Fux deixa a Primeira Turma e passa a integrar a Segunda Turma do Supremo.
Com a alteração, o ministro pode sair do julgamento da trama golpista na Corte, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados dele.
A análise da ação ocorre na Primeira Turma. O pedido de Fux para mudar de colegiado foi feito em meio ao julgamento, processo no qual o ministro tem divergido dos demais colegas e votado pela absolvição dos réus.
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Em setembro, ele foi o único a votar contra a condenação de Bolsonaro no julgamento do núcleo crucial da trama golpista. Nessa terça (21), no julgamento de outro núcleo, o da desinformação, adotou posição semelhante (leia mais abaixo).
Fux enviou um ofício a Fachin manifestando o interesse na mudança de colegiado. A Segunda Turma ficou com uma vaga aberta com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso.
Horas após a apresentação do documento, o ministro pediu para seguir no julgamento da trama golpista, mesmo que mude de turma no STF. Essa solicitação, contudo, ainda não foi respondida.
Pedido feito a Dino
“Queria deixar claro que tenho várias vinculações de processos na Primeira Turma e queria me colocar à disposição, porque o regimento é omisso, de participar de todos os julgamentos que Vossa Excelência já designou, em prol da própria justiça”, argumentou Fux nessa terça ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
“A matéria não é regulada pelo regimento”, continuou. “Estaria aqui se fosse do agrado dos senhores, se fosse aceitável, eu poder participar dos julgamentos já marcados”, completou o ministro.
Além de Fux e Dino, fazem parte da Primeira Turma Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Na Segunda Turma, estão Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Dino lamentou a “compreensível” saída de Fux. “Trata-se até de um gesto de cortesia em relação ao colega [Luís Roberto Barroso] e um desejo justo de alternância em relação às convivências. Claro que lamentamos”, comentou, ao destacar que vai levar o pedido a Fachin.
“Vou submeter ao presidente Fachin, creio mais adequado, porque envolve ambas as turmas do Tribunal. Não me sinto autorizado a arbitrar essa questão. Há, obviamente, integral simpatia [para que Fux permaneça no julgamento]. Vossa Excelência sabe da antiga admiração que nutro por Vossa Excelência”, completou Dino.
Entenda
Segundo Fux, a transferência para a Segunda Turma foi acordada entre ele e Barroso.
“Em meados do ano passado, eu combinei com meu estimado amigo de tantos anos, o ministro Barroso, que tinha interesse de vir para a Primeira Turma. Então, combinei com ele que faria essa permuta. Aliás, é bastante usual esses revezamentos”, justificou.
“Agora, surgiu a oportunidade de cumprir esse pacto, muito embora o ministro Barroso tenha se aposentado. Como ele se aposentou, tive que fazer esse movimento imediatamente, porque fica a vaga na Segunda Turma”, completou.
No ofício enviado a Fachin, Fux citou o artigo 19 do Regimento Interno do STF, que permite a redistribuição de ministros entre as turmas.
“Cumprimentando Vossa Excelência e nos termos do art. 19 do RI/STF, manifesto meu interesse em compor a 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, considerando a vaga aberta pela aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso”, diz o texto.
O artigo 19 do Regimento Interno do Supremo diz que “o ministro de uma Turma tem o direito de transferir-se para outra onde haja vaga; havendo mais de um pedido, terá preferência o do mais antigo”.
Fux defende absolvição do ‘núcleo da desinformação’
Nessa terça, durante o julgamento do chamado núcleo da desinformação da trama golpista, Fux votou para absolver os sete réus que fazem parte desse grupo.
De acordo com o ministro, não há provas suficientes para a condenação, por isso o voto dele foi para julgar a acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República) como improcedente.
Antes disso, ao analisar questões preliminares, Fux declarou “a incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a presente ação penal”.
Ele justificou que, na fase de recebimento da denúncia, “em análise superficial e observando que naquele momento a dúvida favorece a acusação”, acompanhou o voto para que o processo penal prosseguisse com as apurações.
“Nesta etapa, contudo, o exame das provas deve ser profundo e a consideração das alegações das defesas deve ser absolutamente plena, o que, por vezes, exige de um juiz a mudança de suas impressões prévias para fazer justiça”.
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