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Fachin propõe código de conduta para juízes; tribunais têm 60 dias para manifestação

Texto prevê diretrizes para, por exemplo, a aceitação de presentes e a participação em eventos custeados por terceiros

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Edson Fachin propõe um código de conduta para magistrados, visando diretrizes éticas e comportamentais uniformes.
  • Tribunais têm 60 dias para analisar e enviar sugestões sobre a proposta.
  • A proposta aborda participação em eventos por terceiros, recebimento de presentes, e conflitos de interesse.
  • Após consulta, o texto final será aprovado pelo CNJ, que editará um guia de prevenção de conflitos no Judiciário.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Edson Fachin
Fachin quer estabelecer normas éticas e comportamentais uniformes para juízes do país Victor Piemonte/STF - 3.8.2026

O ministro Edson Fachin, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), apresentou nesta terça-feira (4) uma proposta de código de conduta voltada aos magistrados de todo o país.

A iniciativa quer estabelecer diretrizes éticas e comportamentais uniformes para a atuação de juízes, desembargadores e ministros no exercício de suas funções e na vida pública.


Durante a apresentação da minuta ao plenário do CNJ, o presidente fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais estaduais, federais, do trabalho e militares de todo o Brasil analisem a proposta e enviem suas sugestões ou manifestações sobre o texto.

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A proposta orienta atenção a situações como a participação em eventos custeados por terceiros sem verbas públicas, o recebimento de presentes, hospitalidades e cortesias, o exercício de atividades acadêmicas ou empresariais relevantes e a existência de vínculos familiares ou profissionais conflitantes.


Também são abordados a utilização de informações não públicas obtidas em razão do cargo e o exercício de funções administrativas ligadas a licitações e contratos. Para isso, os órgãos poderão criar mecanismos de consulta preventiva confidencial e de declaração de interesses integrados aos seus programas de gestão de riscos.

Após o período de consulta aos tribunais, o texto final deverá ser apreciado pelo plenário do conselho para aprovação definitiva.


Após a aprovação da norma, o CNJ terá 120 dias para editar o Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no Poder Judiciário.

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