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R7 Brasília

Fazenda proíbe pagamento de apostas esportivas em moedas digitais e dinheiro em espécie

Portaria prevê que valores devem ser transferidos por meios eletrônicos que não sejam ‘pós-pagos’, como cartões de dédito e Pix

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Pagamentos devem ser feitos por meios eletrônicos Reprodução/Record Brasília

O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas, publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) uma série de regras sobre o pagamento de apostas de quota fixa, ou seja, a modalidade na qual o apostador deve acertar alguma condição do jogo (como momento de punição ou período de um ponto ou gol) ou o resultado final da partida. A portaria veta pagamentos feitos com dinheiro em espécie, boletos, cheques e ativos virtuais ou outros tipos de criptoativos. Assim, todo valor deve ser transferido por meios eletrônicos, como cartões de débito ou Pix.

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O texto proíbe a possibilidade de casas de apostas realizarem pagamentos adiantados como forma de propaganda ou a venda sem a liquidação da transferência, mais conhecido como “vender fiado”. As normas são as primeiras ações do cronograma divulgado no início do mês, que estabeleceu cinco fases de trabalho. Na fase 1, da qual a portaria desta quinta faz parte, o governo deve divulgar as normas para a segurança dos sistemas de apostas e a habilitação de laboratórios de certificação

As regras fixadas na publicação também estabelecem os parâmetros para a gestão dos valores apostados, das contas pessoais de cada apostador na plataforma e de reservas financeiras (veja detalhes abaixo).

Conta Transacional

Esse tipo de conta deve ser utilizada para manter os “aportes financeiros realizados pelos apostadores, para manutenção dos valores relativos às apostas em aberto ou, mediante opção do apostador, para manutenção dos prêmios recebidos”. O operador das apostas não pode manter recursos pessoais na conta transacional ou realocar recursos dela para a cobertura de prêmios.


Conta Gráfica

Definida como conta virtual, a conta gráfica é o local onde cada apostador poderá gerenciar suas apostas e recursos financeiros. Segundo a portaria, o perfil deve informar o histórico de apostas e retiradas de recursos financeiros dos últimos 36 meses e os valores das apostas em aberto.

Outro ponto estabelecido é que o agente operador não pode restringir a retirada de valores indicados na conta e deve disponibilizar os recursos em até 120 minutos após a solicitação.


Pagamento de prêmios

Assim como as apostas, os pagamentos de prêmios só podem ocorrer por meio de transferências eletrônicas. Caso os valores das apostas em aberto arrecadados em determinado evento real de temática esportiva sejam insuficientes para pagamento dos prêmios devidos aos apostadores, o agente operador transferirá de sua conta proprietária para a conta transacional correspondente o montante necessário ao complemento do pagamento dos prêmios.

Reserva financeira

As casas de apostas devem constituir uma reserva financeira com o valor mínimo de R$ 5 milhões. O montante só poderá ser utilizado pelo operador caso todas as outras fontes de recursos não forem suficientes. A operação deve ter a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.


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