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GDF cria política de enfrentamento ao assédio moral e sexual nos órgãos públicos

Enfrentamento ao assédio será feito na administração direta e indireta da capital do país

Brasília|Do R7, em Brasília

Palácio do Buriti
Palácio do Buriti Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira (23) decreto que cria a Polícia de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual na administração direta e indireta da capital do país. A medida, assinada pelo governador Ibaneis Rocha, pretende garantir um ambiente de trabalho e relações socioprofissionais dignas, seguras, saudáveis e sustentáveis.

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A política vale para as condutas praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive contra estagiárias e estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e quaisquer outros prestadores de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. As diretrizes serão implantadas em quatro eixos: gestão e organização do trabalho; formação dos servidores; comunicação e monitoramento; e prevenção.

O texto assinado por Ibaneis estabelece definições para assédio moral e sexual. As condutas são caracterizadas em dois sentidos: vertical, quando alguém se vale da condição de superioridade hierárquica ou de ascendência no exercício do cargo para constranger alguém em favorecimento próprio; e horizontal, quando não há distinção hierárquica entre assediado e assediador.

Qualquer pessoa, identificada ou não, pode registrar denúncia de episódio considerado assédio sexual e moral praticado no ambiente de trabalho dos órgãos ou entidade do Distrito Federal pela Ouvidoria-Geral, por meio do site, da central telefônica 162 e presencialmente, em qualquer uma das ouvidorias dos órgãos ou entidades públicas. A denúncia será tratada sigilosamente.


Um relatório com detalhamento dos casos será encaminhado pela Ouvidoria-Geral para a Comissão Especial de Combate e Prevenção ao Assédio, com periodicidade quinzenal, para apreciação e monitoramento das informações.

A comissão será formada por servidores da Controladoria-Geral do DF e das secretarias da Mulher e de Economia, e não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo, pois adotam diretrizes e procedimentos distintos estabelecidos pelo decreto.


Para conhecimento dos fatos, a Ouvidoria-Geral também deverá encaminhar a denúncia para o dirigente máximo ou para a ouvidoria seccional do órgão ou entidade em que a irregularidade pode ter ocorrido.

Por sua vez, o dirigente máximo deverá adotar medidas administrativas acautelatórias em relação ao ofendido conforme a análise do caso, como alteração de lotação e de jornada de trabalho.

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