‘Camaradagem’: como a PF classificou negociação entre BRB e Banco Master em relatório liberado pelo STF
Relatório tornado público pelo STF diz que vontade inicial do BRB ‘sempre foi de emprestar dinheiro’ à instituição de Daniel Vorcaro
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Na avaliação da Polícia Federal, a negociação entre o BRB e o Banco Master ocorreu por “pura camaradagem”. Segundo relatório da corporação tornado público pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a vontade inicial do Banco de Brasília “sempre foi de emprestar dinheiro” para a instituição de Daniel Vorcaro.
O documento cita que a fiscalização começou em 17 de março de 2025, relativa às cessões bilionárias de crédito consignado que estavam sendo realizadas entre o Banco Master e o BRB. Ao responder ofício do Banco Central, no entanto, “para a surpresa” da reguladora financeira, BRB e Banco Master deram respostas diferentes.
“Enquanto o conglomerado Master apontou como terceiros originadores duas associações do Estado da Bahia (25/03/2025), o BRB se manifestou apresentando os contratos entabulados entre o Banco Master e a Tirreno para aquisição de carteiras de créditos consignados, os contratos esmiuçados anteriormente (18/06/2025)”, diz texto.
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Para a PF, como Daniel Vorcaro omitiu as informações sobre o Tirreno, “ele induziu ou manteve em erro repartição pública competente”.
“Na mesma oportunidade, o BRB elenca uma série de medidas de prudência e governança destinadas à análise da qualidade de créditos adquiridos pelo banco e conclui a informação citando a substituição dos créditos e o desfazimento do negócio com a Tirreno, em virtude da reprovação das carteiras por ela originadas”, diz.
O relatório, no entanto, aponta que “coincidentemente, apenas depois de transferidos os R$ 12,2 bilhões necessários à solvência do Banco Master, o BRB concluiu pelo desfazimento do negócio”.
“Ora, a fiscalização teve início em 17/03/2025, momento em que os procedimentos de governança e prudência deveriam ter sido intensificados, justificando-se, até mesmo, uma suspensão das cessões para auditoria ou outros mecanismos, o que não aconteceu, pelo contrário”, observa.
A PF pondera que, mesmo após ter consciência das operações monitoradas pelo Banco Central, o BRB continua fazendo repasses bilionários.
“Ao que se vê, houve a substituição integral das carteiras adquiridas por meio das operações aqui citadas, operações que haviam sido cedidas pelo Banco Master ao BRB formalmente sem coobrigação, para evitar a incidência das normas relativas. Porém, o que se observou na prática foi uma cessão de CCBs com coobrigação, em total desrespeito ao contrato firmado, já que os ativos foram substituídos pelo Master de forma integral, acarretando infringência ao limite de exposição pelo Banco Master”, diz.
Para os investigadores, “chama atenção a facilidade com que o BRB anuncia a substituição dos créditos, sem sequer mencionar o fato de que o Banco Master não era corresponsável pelas carteiras cedidas – a solução apresentada pelo banco público acontece de forma mágica, em total dissonância com as previsões contratuais”.
“Assim sendo, não se justifica que o BRB, ao invés de exigir a devolução imediata de seus 6,7 bilhões, pela compra de itens absolutamente insubsistentes, tenha optado por tranches mensais, o que só corrobora a hipótese criminal de que a vontade inicial do BRB sempre foi de emprestar dinheiro ao Banco Master, mas não pôde fazê-lo diretamente em virtude de limitações de exposição”, acrescenta.
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