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Governo Lula vai recolher moedas lançadas nos espelhos d’água dos órgãos presidenciais

Segundo o texto, publicado nesta quinta-feira (19), a arrecadação deverá seguir as regras de transparência e divulgada pela Casa Civil

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

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Espelho d’água no Palácio do Planalto, em Brasília Ricardo Stuckert/PR - 10.05.2023

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva editou uma portaria para atualizar as regras sobre as moedas lançadas nos espelhos d’água dos órgãos da Presidência da República. Com o texto, os recursos serão recolhidos no período de seis meses e enviados para o Tesouro Nacional.

A medida ocorre em meio à análise do pacote de revisão de gastos proposto pelo Executivo.

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A portaria, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19), estabelece diretrizes sobre a coleta e destinação das moedas lançadas por visitantes nos espelhos d’água dos imóveis da Presidência da República, como o Palácio do Planalto e da Alvorada.

De acordo com o texto, a arrecadação das moedas e a destinação dos valores serão realizadas com periodicidade abaixo de seis meses. A coleta do dinheiro deverá ser feita por meio da gestão do contrato de manutenção dos espelhos d’água.

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“Os valores arrecadados deverão ser registrados em termo específico, devendo permanecer sob guarda do gestor da área responsável pela coleta até a sua devida destinação. As moedas fora de circulação ou de valor histórico, cultural ou artístico lançadas nas referidas áreas serão encaminhadas em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação ao Museu de Valores do Banco Central do Brasil para que este lhe dê a destinação que lhe aprouver, observada a legislação de regência”, diz a portaria.

“As moedas estrangeiras arrecadadas serão convertidas em moeda nacional, quando possível, pela área responsável pela coleta, com vistas à destinação prevista nesta portaria. Os recursos financeiros arrecadados deverão ser destinados ao Tesouro Nacional em até 60 (sessenta) dias após a arrecadação, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando o código 188220 - Outras Receitas, observando a legislação vigente”, acrescenta.

Segundo o texto, a arrecadação deverá seguir as regras de transparência e divulgada pela Casa Civil. A portaria é assinada por Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro, secretário de administração da pasta.

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