Governo publica regras do CNS para investigação de possíveis denúncias
Medidas aprovadas em 2021 pelo Conselho Nacional de Saúde foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda (7)
Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília
Denúncias de irregularidades cometidas por conselheiros e membros do CNS (Conselho Nacional de Saúde) serão disciplinadas por uma resolução que prevê pena de remoção compulsória dos envolvidos. As medidas haviam sido propostas e aprovadas pelo conselho em julho de 2021, mas só foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).
De acordo com o documento, os investigados podem ser punidos com advertência, repreensão, dispensa automática ou remoção compulsória. Em casos mais graves, os responsáveis também podem responder na Justiça pelas irregularidades.
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Vinculado ao Ministério da Saúde, o CNS é a instância máxima de deliberação do SUS (Sistema Único de Saúde), e tem como missão a fiscalização, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas de saúde.
Dentro das penalidades administrativas, o conselheiro ou membro do CNS recebe pena máxima em três casos: quando negligenciar o cumprimento das funções; proceder de forma incompatível com a finalidade do controle social e missão institucional; e demonstrar pouca capacidade de trabalho, ou comportamento incompatível com o bom desempenho das atividades.
Após receber a denúncia, a Mesa Diretora do Conselho Nacional de Saúde deverá designar um relator, por sorteio entre seus membros, com o objetivo de promover uma investigação preliminar dos fatos e, por consequência, a viabilidade da instauração de procedimento apuratório.
O relator da investigação preliminar terá cinco dias úteis para apresentar nota técnica com a descrição da denúncia, os nomes dos envolvidos, o teor da acusação e o indicativo de arquivamento ou abertura de processo apuratório. A resolução dos casos não pode ultrapassar 30 dias, segundo o documento.