Lei da Dosimetria: Congresso e Presidência têm de se manifestar até o fim da semana
Moraes suspendeu a aplicação da medida aprovada pelo Congresso até que a Corte avalie se a lei é constitucional; entenda
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada esta semana pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pelo menos 24 réus do 8 de Janeiro que poderiam se beneficiar da medida. Na prática, a decisão do ministro não é uma negativa, mas o pedido dos advogados de defesa para redução de pena fica suspenso até que a Corte avalie a constitucionalidade do texto.
A Lei da Dosimetria foi motivo de embate entre Judiciário e Legislativo e colocou em lados opostos também a base do governo, isso porque representantes do presidente Lula tentaram impedir a aprovação da Lei que pode reduzir as penas de aliados e do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.
Após o texto ser aprovado no Congresso, Lula deixou o prazo para sanção vencer, e a lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sexta-feira (8). Assim que o texto entrou em vigor, as defesas dos réus na trama golpista pelo 8 de Janeiro se mobilizaram para tentar entrar com recursos que revertessem a pena aplicada aos manifestantes.
Com as decisões proferidas por Moraes no sábado, contudo, a análise de redução de penas fica suspensa. Isso porque a Corte já tem duas ações protocoladas que questionam a constitucionalidade do texto aprovado pelos parlamentares, ou seja, questionam se a Lei da Dosimetria fere a Constituição Federal.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos”, disse Moraes.
O que acontece agora?
Antes de tomar alguma decisão provisória sobre as ações, Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a lei.
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O que prevê a Lei da Dosimetria?
A norma impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.
Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.
A lei, no entanto, diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.
Além disso, a norma muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.
O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.
Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.
Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.
O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.
O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.
Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.
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