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Lei da Dosimetria: Congresso e Presidência têm de se manifestar até o fim da semana

Moraes suspendeu a aplicação da medida aprovada pelo Congresso até que a Corte avalie se a lei é constitucional; entenda

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, que buscava reduzir penas de réus do 8 de Janeiro.
  • A lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após aprovação no Congresso, mas sem sanção do presidente Lula.
  • Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Câmara dos Deputados se manifestem sobre a lei.
  • A norma altera regras de cálculo de penas e progressão de regime prisional, podendo beneficiar réus primários e reincidentes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Moraes decidiu suspender análise de benefício até STF apreciar se medida fere Constituição Antonio Augusto/STF - 30.04.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria, promulgada esta semana pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, para pelo menos 24 réus do 8 de Janeiro que poderiam se beneficiar da medida. Na prática, a decisão do ministro não é uma negativa, mas o pedido dos advogados de defesa para redução de pena fica suspenso até que a Corte avalie a constitucionalidade do texto.

A Lei da Dosimetria foi motivo de embate entre Judiciário e Legislativo e colocou em lados opostos também a base do governo, isso porque representantes do presidente Lula tentaram impedir a aprovação da Lei que pode reduzir as penas de aliados e do próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.


Após o texto ser aprovado no Congresso, Lula deixou o prazo para sanção vencer, e a lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na sexta-feira (8). Assim que o texto entrou em vigor, as defesas dos réus na trama golpista pelo 8 de Janeiro se mobilizaram para tentar entrar com recursos que revertessem a pena aplicada aos manifestantes.

Com as decisões proferidas por Moraes no sábado, contudo, a análise de redução de penas fica suspensa. Isso porque a Corte já tem duas ações protocoladas que questionam a constitucionalidade do texto aprovado pelos parlamentares, ou seja, questionam se a Lei da Dosimetria fere a Constituição Federal.


“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente, a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal em seus exatos termos”, disse Moraes.

O que acontece agora?

Antes de tomar alguma decisão provisória sobre as ações, Moraes deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestem sobre a lei.


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O que prevê a Lei da Dosimetria?

A norma impede a soma da pena de dois crimes para definir a pena final.

Pelo Código Penal, o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito tem pena prevista de 4 a 8 anos de prisão, enquanto o crime de golpe de Estado tem pena de 4 a 12 anos.


A lei, no entanto, diz que deve prevalecer a pena do crime mais grave, no caso golpe de Estado, acrescida de um sexto até a metade.

Além disso, a norma muda as regras de progressão de regime prisional do regime mais rigoroso para o menos rigoroso, a exemplo do regime semiaberto ou aberto.

O texto diz que o prazo para a progressão para crimes contra o Estado democrático de Direito deixa de ser o cumprimento de um quarto da pena (25%), passando para apenas um sexto (16,6%), quando o condenado for réu primário.

Se o condenado for reincidente, ele deverá cumprir ao menos 30% da pena para ter direito à prorrogação de regime.

Se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena.

O texto diz ainda que, quando praticados “em contexto de multidão”, os crimes de golpe de Estado devem ter a pena reduzida entre um terço e dois terços.

O mesmo vale para o crime de abolição violenta do Estado democrático. Em ambos os casos, o infrator não pode ter financiado ou exercido papel de liderança.

Além disso, o texto permite a remição de pena, por trabalho ou estudo, mesmo quando o condenado estiver em regime domiciliar.

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