Governo publica lei que institui guarda compartilhada de pets
Nova legislação prevê que consultas veterinárias, internações e gastos com medicamentos deverão ser divididos igualmente
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a norma que prevê a guarda compartilhada de animais em caso de divórcio ou dissolução de união estável. A Lei nº 15.392/2026 busca corrigir vácuos jurídicos e tratar pets como integrantes da família que demandam responsabilidades divididas entre as partes envolvidas.
A partir de agora, se não houver um acordo amigável entre o ex-casal, o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia de forma equilibrada. O tempo de convívio será definido com base na disponibilidade de cada tutor e na capacidade de oferecer um ambiente adequado ao animal.
Leia Mais
A lei também estabelece uma distinção clara sobre o sustento financeiro dos animais.
Confira:
- Despesas do dia a dia: gastos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal no momento.
- Despesas extraordinárias: consultas veterinárias, internações e gastos com medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada).
Um dos pontos mais rígidos da lei proíbe a custódia compartilhada em casos de violência doméstica ou quando houver registro de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde automaticamente o direito a ter acesso ao pet, sem possibilidade de contar com qualquer tipo de indenização e ficando responsável por eventuais dívidas pendentes.
A norma também pune por descumprimento das regras estabelecidas. Caso um dos tutores negligencie as obrigações ou não cumpra os termos da custódia, de forma reiterada e sem justificativa, poderá perder o direito ao animal definitivamente, em favor da outra parte.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp













