Homem é agredido e preso por policiais militares durante ato de enfermeiros; veja vídeo
Segundo a PM, homem incentivou outras pessoas a ocuparem via em que manifestação não havia sido autorizada
Brasília|Do R7, em Brasília

Um homem foi agredido e preso por policiais militares durante manifestação dos enfermeiros e técnicos de enfermagem na Esplanada dos Ministérios, no Distrito Federal, nesta segunda-feira (3). Segundo a PM, o homem incentivou outras pessoas a ocuparem uma via que protesto não havia sido autorizado, além de ter desobedecido e empurrado um dos policiais.
O preso, que não pertence ao quadro de enfermagem, é do Rio Grande do Norte e teria vindo a Brasília para participar de um evento da área da saúde, segundo informações obtidas pela Record TV. Um vídeo mostra o momento em que o homem discute com um policial e é jogado no chão (veja abaixo).
Os profissionais, que iniciaram a paralisação na semana passada, cobravam a aprovação do piso salarial pelo Supremo Tribunal Federal, liberado nessa sexta-feira (30) com critérios. Segundo o sindicato dos enfermeiros, a categoria decidiu manter a greve por não concordarem com a aprovação do piso com as distorções.
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Com a decisão, os profissionais contratados pelo governo federal vão receber integralmente o piso salarial e aqueles que recebem de estados e municípios ficarão limitados ao repasse da União. Já em casos de empresas privadas, os salários poderão ser definidos a partir de negociações com os sindicatos.
Veja a implementação do piso:
1. funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela Lei 14.434/2022;
2. funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atenderem aos pagamentos.
3. funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.













