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R7 Brasília

Ibaneis regulamenta lei dos puxadinhos na Asa Sul 

Norma trata das regras para comércios que avançaram nos fundos das lojas, entre os blocos e nas extremidades das quadras

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Puxadinhos
Puxadinhos

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, regulamentou a Lei dos Puxadinhos na Asa Sul. O texto trata da ocupação da área pública por estabelecimentos comerciais na região. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (2).

A norma foi sancionada pelo chefe do Executivo local em janeiro deste ano e anistiou as multas de comerciantes multados pela Administração Regional por conta do uso e ocupação irregular do solo.

Para ter direito a explorar a atividade comercial na área pública, é preciso requerer a Concessão de Uso Onerosa. Os concessionários terão de pagar uma taxa anual cuja base de cálculo considera o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Concessões

A concessão terá validade de 15 anos, podendo ser prorrogada. Além disso, quem ocupar área de maneira irregular, fora do perímetro e dos requisitos exigidos pela lei terá de se adequar, ainda que isso implique na demolição de parte das construções. O prazo de regularização é de 90 dias. 


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Ocupação

O novo texto traz regras para o comércio que se expandiu para três espaços: os que avançaram pelos fundos das lojas, em direção às superquadras; os que estão entre os blocos e aqueles que ficam nas extremidades das quadras.

De acordo com a norma, o perímetro em frente às fachadas voltadas para as superquadras poderá ser ocupado até uma distancia de 6 metros. A construção pode ter terréo, subsolo e sobreloja, ou então jardim e mesas. Esse terreno poderá ser delimitado com projetos paisagísticos ou móveis. No entanto, as cercas ou grades estão proibidas.


Para os puxadinhos entre os blocos, apenas o térreo pode ser ocupado com mobiliário. Contudo, uma faixa de dois metros de largura, de cada lado do bloco deve ficar livre para a circulação de pedestres.

Nas calçadas em cada ponta das quadras comerciais os comerciantes só podem ocupar o térreo com mesas, cadeiras e toldos. Contudo, um espaço de 2 metros de largura deve ser garantido para a passagem dos pedestres. Durante o horário de funcionamento, os estabelecimentos podem colocar toldos retráteis ao redor do espaço.

Circulação livre

A regulamentação prevê que as calçadas na frente e atrás dos blocos devem permanecer totalmente desobstruídas para a passagem de pedestres.

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