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R7 Brasília

 Julgamento do segundo acusado pelos ataques do 8/1 seguirá mesmo rito anterior

Os ministros começarão a analisar a conduta de Matheus Lima de Carvalho Lázaro

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

STF julga réus pelos atos extremistas do 8/1
STF julga réus pelos atos extremistas do 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta-feira (14) os julgamentos de ações penais de réus envolvidos nos ataques do 8 de Janeiro. Os ministros começarão a analisar a conduta de Matheus Lima de Carvalho Lázaro.

Matheus Lima de Carvalho Lázaro é natural do Paraná. De acordo com a PGR, ele estava com uma faca, uma jaqueta do Exército e uma camisa do Brasil na mochila. O homem, segundo a PGR, seguiu com o grupo que foi preso na Praça dos Três Poderes na posse de estilingues, bombas, gasolina, álcool, vinagre, produtos inflamáveis e materiais utilizados para produzir o denominado “coquetel Molotov”.

No dia 8, Matheus contou à polícia que invadiu o Congresso, gravou vídeos e pediu uma intervenção militar. A defesa de Matheus afirmou que a denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal "é genérica, não havendo a descrição do fato delituoso, tampouco as condutas supostamente praticadas e a peça acusatória apresentou tão somente circunstâncias políticas".

O julgamento começa com a leitura do relatório do ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, o ministro revisor, Nunes Marques, poderá fazer complementos ao relatório, caso queira. Na sequência, a acusação, representada pela PGR, e a defesa terão uma hora cada uma para apresentar argumentos e provas sobre o réu em julgamento.


A votação será realizada a partir do ministro mais recente, Cristiano Zanin, até chegar ao ministro mais antigo na Corte, Gilmar Mendes. O último voto é da presidente do STF, Rosa Weber.

Ao todo, deverão ser analisadas no plenário 232 ações penais contra réus acusados dos crimes mais graves que ocorreram no 8 de Janeiro.


Primeira Condenação

No início da tarde desta quinta-feira (14), a Corte condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu acusado pelos atos, a 17 anos de prisão. Ele deverá cumprir a pena em regime inicial fechado – 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção. A reclusão admite o regime inicial fechado. Já a detenção não admite o regime inicial fechado.

O advogado de Aécio alegou que a Corte não tem competência para o julgamento – segundo ele, o caso deveria ser analisado pela primeira instância da Justiça. Além disso, ele afirmou que o cliente está preso sem contato com a família, que não pode visitá-lo porque não foi vacinada contra a Covid-19.

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