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Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos por 8 anos

Cobrança de valores atualizados pelo Ministério Público passa de R$ 2,5 bilhões

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O juiz Ricardo Cyfer determinou a execução da sentença que suspende os direitos políticos de Anthony Garotinho por oito anos.
  • Garotinho também está proibido de fechar contratos com o poder público por cinco anos.
  • A condenação inclui o ressarcimento de R$ 2,5 bilhões ao erário e pagamento de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos.
  • O STF negou recurso da defesa, tornando a sentença definitiva após esgotamento dos recursos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ex-governador do RJ fca impedido de fechar contratos com o poder público pelo prazo de 5 anos Anthony Garotinho/Instagram @ oficialgarotinhorj - 20.07.2026

O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou o cumprimento definitivo da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por improbidade administrativa. Com a decisão, assinada nesta segunda-feira (10), o atual candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos volta a ter os direitos políticos suspensos por oito anos e fica impedido de fechar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.

O magistrado determinou o envio de ofícios urgentes ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para comunicar a suspensão dos direitos políticos.


Segundo o despacho, os ofícios enviados ao TRE-RJ e ao TSE têm caráter meramente informativo. O magistrado ressaltou que a análise sobre a existência de causa de inelegibilidade ou o deferimento de uma futura candidatura são matérias que competem exclusivamente à Justiça Eleitoral.

Por esse motivo, pedidos da defesa para que a Justiça Comum declarasse que Garotinho está apto a concorrer nas eleições de 2026 não foram conhecidos, sob o argumento de que a Vara de Fazenda Pública não tem competência jurídica para decidir sobre o tema.


Valores atualizados

A condenação impõe o ressarcimento solidário de um dano ao erário avaliado no valor de R$ 234,4 milhões. Com a atualização monetária apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela decisão, o valor corrigido do ressarcimento foi atualizado para R$ 2.553.632.135,96.

O despacho também determina que, após manifestação prévia do Estado do Rio de Janeiro sobre os cálculos, o ex-governador seja intimado a pagar, no prazo de 15 dias, o montante atualizado de R$ 11,9 milhões a título de danos morais coletivos, cuja condenação original era de R$ 2 milhões.


Além disso, a multa civil, originalmente estipulada em R$ 500 mil foi atualizada para R$ 778,9 mil, valor corrigido desde 8 de maio de 2018.

Caso os valores relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil não sejam pagos no prazo estabelecido, haverá incidência de nova multa e honorários, além do prosseguimento com atos de constrição judicial.


A execução da sentença foi iniciada após o esgotamento dos recursos cabíveis. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo apresentado pela defesa devido à intempestividade (perda do prazo legal) do pedido. O trânsito em julgado da ação foi certificado pelo STF em 11 de julho de 2025.

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