Justiça determina que Garotinho cumpra sentença que suspende direitos políticos por 8 anos
Cobrança de valores atualizados pelo Ministério Público passa de R$ 2,5 bilhões
Brasília|Do R7, em Brasília
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O juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), determinou o cumprimento definitivo da sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por improbidade administrativa. Com a decisão, assinada nesta segunda-feira (10), o atual candidato ao governo do Rio de Janeiro pelo Republicanos volta a ter os direitos políticos suspensos por oito anos e fica impedido de fechar contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.
O magistrado determinou o envio de ofícios urgentes ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para comunicar a suspensão dos direitos políticos.
Segundo o despacho, os ofícios enviados ao TRE-RJ e ao TSE têm caráter meramente informativo. O magistrado ressaltou que a análise sobre a existência de causa de inelegibilidade ou o deferimento de uma futura candidatura são matérias que competem exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Por esse motivo, pedidos da defesa para que a Justiça Comum declarasse que Garotinho está apto a concorrer nas eleições de 2026 não foram conhecidos, sob o argumento de que a Vara de Fazenda Pública não tem competência jurídica para decidir sobre o tema.
Valores atualizados
A condenação impõe o ressarcimento solidário de um dano ao erário avaliado no valor de R$ 234,4 milhões. Com a atualização monetária apresentada pelo Ministério Público e acolhida pela decisão, o valor corrigido do ressarcimento foi atualizado para R$ 2.553.632.135,96.
O despacho também determina que, após manifestação prévia do Estado do Rio de Janeiro sobre os cálculos, o ex-governador seja intimado a pagar, no prazo de 15 dias, o montante atualizado de R$ 11,9 milhões a título de danos morais coletivos, cuja condenação original era de R$ 2 milhões.
Além disso, a multa civil, originalmente estipulada em R$ 500 mil foi atualizada para R$ 778,9 mil, valor corrigido desde 8 de maio de 2018.
Caso os valores relativos ao ressarcimento ao erário e à multa civil não sejam pagos no prazo estabelecido, haverá incidência de nova multa e honorários, além do prosseguimento com atos de constrição judicial.
A execução da sentença foi iniciada após o esgotamento dos recursos cabíveis. O STF (Supremo Tribunal Federal) negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo apresentado pela defesa devido à intempestividade (perda do prazo legal) do pedido. O trânsito em julgado da ação foi certificado pelo STF em 11 de julho de 2025.
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