Por unanimidade, a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o goleiro de futebol Roberto Volpato tem o direito de receber adicional noturno no período em que jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). A decisão se baseou na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), apesar de os direitos trabalhistas dos atletas profissionais serem regulados pela Lei Pelé. Conforme a CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. A remuneração desse período deve sofrer acréscimo de pelo menos 20% em relação à hora diurna, e a hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.Volpato jogou para a Ponte Preta de maio de 2012 a dezembro de 2014. Na reclamação trabalhista, ele pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno, com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido, por falta de previsão na Lei Pelé e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol. O caso, então, chegou ao TST.A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta profissional não dispõe sobre trabalho noturno. “Lei Pelé, que regulamenta os direitos dos atletas, não se refere à remuneração do trabalho noturno. Por essa razão, é perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”, afirmou.Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp