Justiça estabelece início de licença-maternidade a partir da alta médica de criança da UTI
TJDFT decidiu que o período em que o bebê estava internado deve ser considerado, para a mãe, afastamento por doença
Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília
Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ganhou na Justiça o direito de ter a licença-maternidade iniciada a partir da alta médica de sua filha da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital do DF. A determinação é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.
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A servidora detalhou no processo que a bebê nasceu em 6 de abril de 2021, mas, por algumas complicações de saúde, precisou ficar internada em UTI Neonatal, onde permaneceu por 18 dias. Segundo a decisão, o período em que a criança ficou internada deve ser considerado licença por motivo de doença de pessoa da família, e não deve ser contado como o início da licença-maternidade.
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Após o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgar procedente o pedido, o Governo do DF argumentou que não havia previsão legal que permitisse o deslocamento da contagem do início da licença-maternidade, mesmo no caso de permanência de recém-nascido na UTI.
O GDF alegou ainda que não teria laudo da junta médica oficial para aprovar a licença por motivo de doença. No entanto, a Justiça destacou que, com base nas provas do processo, não deveria ser cogitado o direito, já que outras provas comprovavam a internação.
O colegiado lembrou ainda que o entendimento do TJDFT é que “o início da contagem do prazo para o gozo da licença-maternidade para a mãe de filho(a) nascido(a) prematuro(a), que permanece internado em unidade hospitalar após o parto, deve ser a partir da alta hospitalar do recém-nascido, contando, para a mãe, o prazo em que o recém-nascido lá permanecer como licença por motivo de doença em pessoa da família”.