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Lula determina que Itamaraty cuide do traslado do corpo de brasileira que morreu em vulcão na Indonésia

Nesta quinta-feira presidente ligou para o pai de Juliana Marins e prestou solidariedade

Brasília|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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Juliana Marins foi encontrada sem vida após cair em vulcão Reprodução/Instagram @ajulianamarins

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que o Ministério das Relações Exteriores cuide do traslado do corpo de Juliana Marins, brasileira de 26 anos, que morreu ao cair em um trilha em um vulcão na Indonésia. O presidente informou a medida pelas redes sociais em publicação nesta quinta-feira (26).

Lula também disse ter conversado com o pai de Juliana, Manoel Marins, para prestar solidariedade à família.


A brasileira caiu durante uma trilha em um vulcão na Indonésia e foi encontrada morta nesta terça-feira (24) pelas equipes de resgate.

Nascida em Niterói (RJ), Juliana Marins era publicitária. Ela estava desde a madrugada de sábado (21) isolada em um penhasco no Monte Rinjani, na Indonésia. A turista se acidentou durante uma trilha na região de Cemare Nunggal, em Lombok.


De acordo com as equipes do país, o resgate foi dificultado devido ao terreno íngreme e as condições climáticas dos últimos dias.

O que diz a lei?

Antes da determinação de Lula, o Itamaraty tinha informado, na quarta-feira (25), que o corpo de Juliana não seria trazido com ajuda do governo brasileiro.


Na ocasião, a pasta explicou que o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é uma decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos. E citou a força de lei para evitar o uso político do impedimento de buscar o corpo de Juliana.

“O parágrafo 1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199/2017 estabelece que a assistência consular não inclui o pagamento de despesas com sepultamento e translado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, nem despesas com hospitalização, exceto em casos médicos específicos e atendimento emergencial de caráter humanitário”, disse.


A determinação de que o traslado não pode ser feito com recursos públicos é da legislação brasileira.

De acordo com o decreto 9.199/2017, “a assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior”

O Ministério das Relações Exteriores informou, no primeiro pronunciamento, que o papel das embaixadas e consulados é oferecer orientações à família, apoiar os contatos com autoridades locais e providenciar documentos, como o atestado de óbito.

Após a determinação de Lula, o Itamaraty ainda não se posicionou novamente.

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