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R7 Brasília

Maconha para uso pessoal: estudo mostra que regra aprovada pelo STF poderia reduzir até 2,4% do sistema prisional

Documento aponta também que descriminalização da substância representaria uma economia anual de até R$ 591 milhões

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília


Manifestação à favor da descriminalização da maconha em SP Paulo Pinto/Agencia Brasil

Um estudo elaborado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que caso a decisão de descriminalização da maconha para uso pessoal, dada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), fosse retroativa, a medida poderia afetar entre 1% e 2,4% da população prisional brasileira, o que representaria uma economia anual de até R$ 591 milhões para o sistema.

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Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, com a autorização de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Na hipótese de prisão por quantidades inferiores à fixada, deverá o juiz avaliar as razões invocadas para o afastamento da presunção de porte para uso próprio. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão da mais alta Corte deverá ser usada pelos demais tribunais de todo o país em caso ligados ao tema.

O estudo do Ipea aponta que a cocaína é a droga mais frequentemente referenciada em processos criminais por tráfico de drogas, com 70,2% dos casos, com quantidade mediana de 24 gramas. A segunda droga mais comum é a maconha, com 67,1% dos processos, com uma mediana de 85 gramas.

Os pesquisadores argumentam que, no cenário nacional, observa-se a predominância de pequenas quantidades de entorpecentes nas ações judiciais, casos em que seria possível presumir posse de drogas para uso pessoal, caso fossem adotados critérios objetivos de quantidade.


De acordo com o estudo, 58,7% das ações envolvendo maconha são por menos de 150 gramas da substância; 27,3% entre 151 gramas e 2 kg; 11,1% acima de 2 kg e 3,2% sem informações acerca da quantidade. A pesquisa do Ipea destaca, ainda, a existência de variações regionais significativas. “A mediana de maconha apreendida variou de 20 a 1.140 gramas, e a de cocaína entre cinco a 96 gramas, a depender da Unidade da Federação”, diz.

“A depender dos parâmetros considerados, entre 23% e 35% dos réus processados por tráfico portavam quantidades de cannabis e/ou cocaína compatíveis com padrões de uso pessoal e, com critérios objetivos, poderiam ser considerados usuários. No sistema prisional, se houvesse critérios objetivos para cannabis e cocaína, entre 5,2% e 8,2% dos presos poderiam ser considerados usuários, o que resultaria em uma economia anual de R$ 1,3 bilhão a R$ 2 bilhões”, afirmou a técnica de desenvolvimento e administração do Ipea Milena Karla Soares.

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