Mendonça dá acesso a mais de 600 documentos à defesa de Vorcaro
A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao advogado o direito de acessar elementos de prova já documentados
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu acesso a mais de 600 documentos à defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A medida é praxe no tribunal.
Em um processo, é comum dar acesso a advogados partes do processo desde que não atrapalhe as investigações.
A Súmula Vinculante 14 do STF garante ao advogado o direito de acessar, no interesse do cliente, os elementos de prova já documentados em inquéritos ou investigações (policiais ou do MP).
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O acesso é amplo para elementos concluídos, mas não abrange diligência sem andamento para não frustrar a investigação.
Em março, o banqueiro deu início às negociações para um acordo de delação premiada. O primeiro passo foi a assinatura de um termo de confidencialidade com a PGR (Procuradoria-Geral da República)para uma eventual colaboração sobre as investigações relacionadas ao Banco Master. A tendência é de a delação ocorra em maio.
Caso Vorcaro decida por esse caminho, ele terá de oferecer informações efetivas e verificáveis, capazes de contribuir concretamente para o avanço das investigações — não basta apenas apresentar relatos genéricos.
Quanto mais relevantes e comprováveis forem as informações prestadas, maiores tendem a ser os benefícios concedidos ao colaborador.
A lei sobre esse instrumento prevê uma série de possíveis recompensas jurídicas, que variam conforme o grau de utilidade da colaboração. Entre elas estão a redução de pena, a substituição por medidas restritivas de direitos e, em casos mais extremos, até o perdão judicial.
Esses benefícios, no entanto, não são automáticos: dependem da avaliação do Ministério Público e da homologação pelo Judiciário — que seria o STF no caso de Vorcaro.
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